De acordo com a rotina de remuneração da Conta Única do Teso...
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4, DE 13 DE AGOSTO DE 2002
Dispõe sobre a consolidação das instruções para movimentação e aplicação dos recursos financeiros da Conta Única do Tesouro Nacional, a abertura e manutenção de contas correntes bancárias e outras normas afetas à administração financeira dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal.
A remuneração das modalidades de aplicação financeira dar-se-á da seguinte forma:
I - para as aplicações diárias, será calculada após cada decêndio e creditada no último dia do decêndio posterior; e
II - para as aplicações a prazo fixo, serão observadas as mesmas condições estabelecidas para a remuneração dos saldos da Conta Única do Tesouro Nacional, sendo vedados resgates antes do prazo estabelecido.
3.7.7. Nos casos em que a data de crédito dos rendimentos pelo sistema for feriado bancário, sábado ou domingo, o crédito deverá ser efetuado no dia útil imediatamente anterior.
Espero ter ajudado.
Reescritura correta.
De acordo com a rotina de remuneração da Conta Única do Tesouro Nacional, o crédito de rendimentos em data coincidente com feriado bancário será efetuado no dia útil imediatamente ANTERIOR.
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