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Q1121695 Direito Sanitário
A Política Nacional de Promoção da Saúde tem como objetivo geral ‘promover a equidade e a melhoria das condições e dos modos de viver, ampliando a potencialidade da saúde individual e coletiva e reduzindo vulnerabilidades e riscos à saúde decorrentes dos determinantes sociais, econômicos, políticos, culturais e ambientais.”
(Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/pnps_revisao_portaria_687.pdf.)

São temas priori
tários desta política, EXCETO:
Alternativas

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Tema central da questão: A questão aborda a Política Nacional de Promoção da Saúde, com foco nos temas prioritários dessa política, conforme estabelecido pelas diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).

Legislação relevante: A Política Nacional de Promoção da Saúde está contida na Portaria nº 2.446, de 11 de novembro de 2014. Este documento define os objetivos e temas prioritários para a promoção da saúde no Brasil.

Interpretação da questão: O enunciado pede para identificar qual das alternativas não é um tema prioritário da política mencionada. Para isso, o candidato deve conhecer os temas centrais definidos na legislação.

Justificativa da alternativa correta (A): A alternativa "Acolhimento dos usuários" não é um tema prioritário específico da Política Nacional de Promoção da Saúde. O acolhimento é uma diretriz geral do SUS, mas não está entre os temas prioritários específicos como os mencionados na política de promoção da saúde.

Exemplo prático: Imagine que um município está desenvolvendo um programa de saúde pública e precisa escolher temas prioritários para promover entre a população. Eles se focariam em práticas como a alimentação saudável e a atividade física, que são temas reconhecidos na política, mas poderiam não priorizar o acolhimento como um tema em si.

Análise das alternativas incorretas:

B - Enfrentamento no uso do tabaco: Este é um tema prioritário da Política Nacional de Promoção da Saúde, pois o uso do tabaco é um fator de risco significativo para a saúde pública.

C - Alimentação adequada e saudável: Este é claramente um tema prioritário, uma vez que a alimentação saudável é essencial para a promoção da saúde e prevenção de doenças.

D - Práticas corporais e atividades físicas: Este também é um tema prioritário, dado que a promoção de atividades físicas é uma estratégia reconhecida para melhorar a saúde da população.

Estratégia para evitar "pegadinhas": É importante ler cada alternativa cuidadosamente e relacioná-las com o conhecimento das diretrizes e políticas de saúde. Saber diferenciar entre diretrizes gerais do SUS e temas prioritários específicos pode evitar erros.

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Art. 10. São temas prioritários da PNPS, evidenciados pelas ações de promoção da saúde realizadas e compatíveis com o Plano Nacional de Saúde, pactos interfederativos e planejamento estratégico do Ministério da Saúde, bem como acordos internacionais firmados pelo governo brasileiro, em permanente diálogo com as demais políticas, com os outros setores e com as especificidades sanitárias:

I - formação e educação permanente, que compreende mobilizar, sensibilizar e promover capacitações para gestores, trabalhadores da saúde e de outros setores para o desenvolvimento de ações de educação em promoção da saúde e incluí-la nos espaços de educação permanente;

II - alimentação adequada e saudável, que compreende promover ações relativas à alimentação adequada e saudável, visando à promoção da saúde e à segurança alimentar e nutricional, contribuindo com as ações e metas de redução da pobreza, com a inclusão social e com a garantia do direito humano à alimentação adequada e saudável;

III - práticas corporais e atividades físicas, que compreende promover ações, aconselhamento e divulgação de práticas corporais e atividades físicas, incentivando a melhoria das condições dos espaços públicos, considerando a cultura local e incorporando brincadeiras, jogos, danças populares, dentre outras práticas;

IV - enfrentamento do uso do tabaco e seus derivados, que compreende promover, articular e mobilizar ações para redução e controle do uso do tabaco, incluindo ações educativas, legislativas, econômicas, ambientais, culturais e sociais;

 V - enfrentamento do uso abusivo de álcool e outras drogas, que compreende promover, articular e mobilizar ações para redução do consumo abusivo de álcool e outras drogas, com a corresponsabilização e autonomia da população, incluindo ações educativas, legislativas, econômicas, ambientais, culturais e sociais;

VI - promoção da mobilidade segura, que compreende:

a) buscar avançar na articulação intersetorial e intrasetorial, envolvendo a vigilância em saúde, a atenção básica e as redes de urgência e emergência do território na produção do cuidado e na redução da morbimortalidade decorrente do trânsito;

b) orientar ações integradas e intersetoriais nos territórios, incluindo saúde, educação, trânsito, fiscalização, ambiente e demais setores envolvidos, além da sociedade, visando definir um planejamento integrado, parcerias, atribuições, responsabilidades e especificidades de cada setor para a promoção da mobilidade segura; e

c) avançar na promoção de ações educativas, legislativas, econômicas, ambientais, culturais e sociais, fundamentadas em informação qualificada e em planejamento integrado, que garantam o trânsito seguro, a redução de morbimortalidade e a paz no trânsito;

VII - promoção da cultura da paz e de direitos humanos, que compreende promover, articular e mobilizar ações que estimulem a convivência, a solidariedade, o respeito à vida e o fortalecimento de vínculos, para o desenvolvimento de tecnologias sociais que favoreçam a mediação de conflitos, o respeito às diversidades e diferenças de gênero, de orientação sexual e identidade de gênero, entre gerações, étnico-raciais, culturais, territoriais, de classe social e relacionada às pessoas com deficiências e necessidades especiais, garantindo os direitos humanos e as liberdades fundamentais, articulando a RAS com as demais redes de proteção social, produzindo informação qualificada e capaz de gerar intervenções individuais e coletivas, contribuindo para a redução das violências e para a cultura de paz; e

VIII - promoção do desenvolvimento sustentável, que compreende promover, mobilizar e articular ações governamentais, não governamentais, incluindo o setor privado e a sociedade civil, nos diferentes cenários, como cidades, campo, floresta, águas, bairros, territórios, comunidades, habitações, escolas, igrejas, empresas e outros, permitindo a interação entre saúde, meio ambiente e desenvolvimento sustentável na produção social da saúde em articulação com os demais temas prioritários.

A

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