Em 2011, o Ministério da Saúde, por meio da Portaria n.º 1...

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Q179449 Enfermagem
Em 2011, o Ministério da Saúde, por meio da Portaria n.º 104, definiu a relação de doenças, agravos e eventos e padronizou os procedimentos relativos à notificação compulsória e à vigilância em saúde no âmbito do SUS. De acordo com essa portaria, a notificação compulsória é obrigatória a todos os profissionais de saúde — médicos, enfermeiros, odontólogos, farmacêuticos, biomédicos, biólogos, entre outros. Com base nessas informações e na Portaria n.º 104, assinale a alternativa incorreta.

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e) INCORRETA

§ 1º As doenças, agravos e eventos constantes do Anexo II (Lista de Notificação Compulsória Imediata - LNCI) a esta Portaria, devem ser notificados às Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde (SES e SMS) em, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas a partir da suspeita inicial, e às SES e às SMS que também deverão informar imediatamente à SVS/MS.

 


fonte: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2011/prt0104_25_01_2011.html

Lista de Notificação Compulsória - LNC

1. Acidentes por animais peçonhentos;

2. Atendimento antirrábico;

3. Botulismo;

4. Carbúnculo ou Antraz;

5. Cólera;

6. Coqueluche;

7. Dengue;

8. Difteria;

9. Doença de Creutzfeldt-Jakob;

10. Doença Meningocócica e outras Meningites;

11. Doenças de Chagas Aguda;

12. Esquistossomose;

13. Eventos Adversos Pós-Vacinação;

14. Febre Amarela;

15. Febre do Nilo Ocidental;

16. Febre Maculosa;

17. Febre Tifóide;

18. Hanseníase;

19. Hantavirose;

20. Hepatites Virais;

21. Infecção pelo vírus da imunodeficiência humana -HIV em gestantes e crianças expostas ao risco de transmissão vertical;

22. Influenza humana por novo subtipo;

23. Intoxicações Exógenas (por substâncias químicas, incluindo agrotóxicos, gases tóxicos e metais pesados);

24. Leishmaniose Tegumentar Americana;

25. Leishmaniose Visceral;

26. Leptospirose;

27. Malária;

28. Paralisia Flácida Aguda;

29. Peste;

30. Poliomielite;

31. Raiva Humana;

32. Rubéola;

33. Sarampo;

34. Sífilis Adquirida;

35. Sífilis Congênita;

36. Sífilis em Gestante;

37. Síndrome da Imunodeficiência Adquirida - AIDS;

38. Síndrome da Rubéola Congênita;

39. Síndrome do Corrimento Uretral Masculino;

40. Síndrome Respiratória Aguda Grave associada ao Coronavírus (SARS-CoV);

41. Tétano;

42. Tuberculose;

43. Tularemia;

44. Varíola; e

45. Violência doméstica, sexual e/ou outras violências.

Encefalite japonesa tá certo?

questão boa....apesar de desatualizada! essa encefalite japonesa num existe na lista antiga e nem mesmo nessa nova!

essa portaria foi revogada

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