Acerca do Imposto de exportação, assinale a opção co...
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Gabarito B
DO IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO
Art. 212. O imposto de exportação incide sobre mercadoria nacional ou nacionalizada destinada ao exterior (Decreto-Lei no 1.578, de 11 de outubro de 1977, art. 1o, caput).
§ 1o Considera-se nacionalizada a mercadoria estrangeira importada a título definitivo.
Gab. B
a) Errada. A base de cálculo desse imposto é o preço normal que o produto, ou seu similar, alcançaria, ao tempo da exportação, em uma venda em condições de livre concorrência no mercado de internacional, observadas as normas expedidas pela CAMEX
b) Certo
c) Errado. Para o I.E. a base de cálculo é o preço que a mercadoria ou similar alcançaria ao tempo da exportação, ou em caso de dificudade de apuração, seria => (Base de Cálculo + Imposto + Contribuições) x 1,15
d) Errado. Esse imposto é aplicável a qualquer produto que seja vendido ao exterior, com alíquotas que vão de 30% a 150%.
A) A base de cálculo desse imposto é o preço normal que o produto, ou seu similar, alcançará, após a exportação, em uma venda em condições de livre concorrência no mercado de destino.
Regulamento Aduaneiro
Art. 214. A base de cálculo do imposto é o preço normal que a mercadoria, ou sua similar, alcançaria, ao tempo da exportação, em uma venda em condições de livre concorrência no mercado internacional, observadas as normas expedidas pela Câmara de Comércio Exterior
B) Incide sobre a exportação para o exterior de mercadoria nacional ou nacionalizada, entendendo-se por nacionalizada a mercadoria estrangeira importada a título definitivo.
Regulamento Aduaneiro
Art. 212. O imposto de exportação incide sobre mercadoria nacional ou nacionalizada destinada ao exterior
§ 1 Considera-se nacionalizada a mercadoria estrangeira importada a título definitivo.
C) O preço à vista da mercadoria, de acordo com as modalidades incoterms CIF ou C&F, é indicativo do preço normal da mercadoria, que é a base de cálculo do imposto.
Decreto-Lei 1.578/1977
Art. 2º. § 1º - O preço à vista do produto, FOB ou posto na fronteira, é indicativo do preço normal.
D) Esse imposto é aplicável a qualquer produto que seja vendido ao exterior, com alíquotas que vão de 20% a 75%.
Regulamento Aduaneiro
Art. 212. § 2 A Câmara de Comércio Exterior, observada a legislação específica, relacionará as mercadorias sujeitas ao imposto
Art. 215. O imposto será calculado pela aplicação da alíquota de trinta por cento sobre a base de cálculo
§ 2 Em caso de elevação, a alíquota do imposto não poderá ser superior a cento e cinqüenta por cento
GABARITO - B
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