A NR 15 estabelece que o exercício de trabalho em condições...
Dos agentes insalubres abaixo, considera(m)-se de grau máximo:
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A alternativa correta é: D - o lixo urbano (coleta e industrialização)
A NR 15 trata das atividades e operações insalubres, estabelecendo critérios para o pagamento de adicionais de insalubridade aos trabalhadores que atuam em condições consideradas prejudiciais à saúde. Esses adicionais são classificados em três graus: máximo, médio e mínimo, com diferentes percentuais aplicados sobre o salário mínimo.
Para resolver essa questão, é crucial conhecer a classificação dos agentes insalubres conforme descrito na NR 15:
- Radiações não ionizantes: Incluem radiações como infravermelho e ultravioleta, e geralmente são classificadas como insalubridade de grau médio ou mínimo, dependendo da intensidade e tempo de exposição. Portanto, a alternativa A está incorreta.
- Vibrações: A exposição às vibrações pode causar danos à saúde, mas geralmente é classificada como insalubridade de grau médio, de acordo com a intensidade e frequência. Assim, a alternativa B está incorreta.
- Frio: Este agente insalubre é geralmente considerado de grau médio, dependendo das condições específicas de trabalho. Dessa forma, a alternativa C está incorreta.
- Lixo urbano (coleta e industrialização): As atividades de coleta e industrialização de lixo urbano são consideradas de insalubridade de grau máximo devido à exposição a diversos agentes biológicos e químicos nocivos. Por isso, a alternativa D é a correta.
Assim, o entendimento correto da NR 15 e de suas aplicaçõe é essencial para identificar e classificar os agentes insalubres de acordo com o grau de risco que cada um representa.
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Insalubridade de grau máximo Trabalho ou operações, em contato permanente com:
- pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados; - carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pêlos e dejeções de animais portadores de doenças infectocontagiosas (carbunculose, brucelose, tuberculose);
- esgotos (galerias e tanques); e
- lixo urbano (coleta e industrialização).
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Grau de Insalubridade Máximo (40%):
- Radiações Ionizantes (anexo 5 da NR15);
- Alguns químicos listados no anexo 11 da NR15;
- Poeiras Minerais (anexo 12 da );
- Alguns químicos listados no anexo 13 da NR15;
- Exposição a Benzeno (anexo 13-A)
- Alguns tipos de exposição a agentes biológicos (anexo 14 da NR15).
Grau de Insalubridade Médio (20%):
- Ruído contínuo e ruído de impacto (anexo 1 e 2 da NR15);
- Calor (anexo 3 da NR15);
- Trabalho sob condições hiperbáricas (anexo 6 da NR15);
- Radiações não-ionizantes (anexo 7 da NR15);
- Vibração de Corpo Inteiro e de Mãos e Braços (anexo 8 da NR15);
- Frio (anexo 9 da NR15);
- Umidade (anexo 10 da NR15);
- Alguns químicos listados no anexo 11 da NR15;
- Alguns químicos listados no anexo 13 da NR15.
Grau de Insalubridade Mínimo (10%):
- Alguns químicos listados no anexo 11 da NR15;
- Alguns químicos listados no anexo 13 da NR15.
as radiações não ionizantes - grau médio
Vibrações - Grau médio
frio - grau médio
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