A NR 15 estabelece que o exercício de trabalho em condições...

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Q1969702 Segurança e Saúde no Trabalho
A NR 15 estabelece que o exercício de trabalho em condições insalubres assegura ao trabalhador a percepção de adicional de insalubridade, incidente sobre o salário mínimo, que pode ser considerada de grau máximo, médio e mínimo.
Dos agentes insalubres abaixo, considera(m)-se de grau máximo:
Alternativas

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A alternativa correta é: D - o lixo urbano (coleta e industrialização)

A NR 15 trata das atividades e operações insalubres, estabelecendo critérios para o pagamento de adicionais de insalubridade aos trabalhadores que atuam em condições consideradas prejudiciais à saúde. Esses adicionais são classificados em três graus: máximo, médio e mínimo, com diferentes percentuais aplicados sobre o salário mínimo.

Para resolver essa questão, é crucial conhecer a classificação dos agentes insalubres conforme descrito na NR 15:

  • Radiações não ionizantes: Incluem radiações como infravermelho e ultravioleta, e geralmente são classificadas como insalubridade de grau médio ou mínimo, dependendo da intensidade e tempo de exposição. Portanto, a alternativa A está incorreta.
  • Vibrações: A exposição às vibrações pode causar danos à saúde, mas geralmente é classificada como insalubridade de grau médio, de acordo com a intensidade e frequência. Assim, a alternativa B está incorreta.
  • Frio: Este agente insalubre é geralmente considerado de grau médio, dependendo das condições específicas de trabalho. Dessa forma, a alternativa C está incorreta.
  • Lixo urbano (coleta e industrialização): As atividades de coleta e industrialização de lixo urbano são consideradas de insalubridade de grau máximo devido à exposição a diversos agentes biológicos e químicos nocivos. Por isso, a alternativa D é a correta.

Assim, o entendimento correto da NR 15 e de suas aplicaçõe é essencial para identificar e classificar os agentes insalubres de acordo com o grau de risco que cada um representa.

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Insalubridade de grau máximo Trabalho ou operações, em contato permanente com:

- pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados; - carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pêlos e dejeções de animais portadores de doenças infectocontagiosas (carbunculose, brucelose, tuberculose);

- esgotos (galerias e tanques); e

- lixo urbano (coleta e industrialização).

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Grau de Insalubridade Máximo (40%):

  • Radiações Ionizantes (anexo 5 da NR15);
  • Alguns químicos listados no anexo 11 da NR15;
  • Poeiras Minerais (anexo 12 da );
  • Alguns químicos listados no anexo 13 da NR15;
  • Exposição a Benzeno (anexo 13-A)
  • Alguns tipos de exposição a agentes biológicos (anexo 14 da NR15).

Grau de Insalubridade Médio (20%):

  • Ruído contínuo e ruído de impacto (anexo 1 e 2 da NR15);
  • Calor (anexo 3 da NR15);
  • Trabalho sob condições hiperbáricas (anexo 6 da NR15);
  • Radiações não-ionizantes (anexo 7 da NR15);
  • Vibração de Corpo Inteiro e de Mãos e Braços (anexo 8 da NR15);
  • Frio (anexo 9 da NR15);
  • Umidade (anexo 10 da NR15);
  • Alguns químicos listados no anexo 11 da NR15;
  • Alguns químicos listados no anexo 13 da NR15.

Grau de Insalubridade Mínimo (10%):

  • Alguns químicos listados no anexo 11 da NR15;
  • Alguns químicos listados no anexo 13 da NR15.

as radiações não ionizantes - grau médio 

Vibrações - Grau médio

frio - grau médio

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