Analise as assertivas com V, para verdadeiro, ou F, para fa...
Analise as assertivas com V, para verdadeiro, ou F, para falso:
( )A Lei nº 8.080/90 dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, esta lei esta vigorando em todo o território nacional, para qualquer ação ou serviço de saúde realizado por pessoas ou empresas.
( )A Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994, dispões sobre a política nacional do idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso e dá outras providências, instituindo que o idoso só terá seus benefícios legais após setenta anos de idade.
( )A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, institui: Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: Descentralização, com direção única em cada esfera de governo. Atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais. Participação da comunidade.
( )A Lei nº 10.288, de 20 de julho de 2010, institui o Estatuto da Igualdade Racial, altera as Leis nos 7.716, de 5 de janeiro de 1989, 9.029, de 13 de abril de 1995, 7.347, de 24 de julho de 1985, e 10.778, de 24 de novembro de 2003. Instituindo no Art.6º É dever da União, do Ministério da Justiça, dos Estado, de todos os Municípios e da sociedade garantir a igualdade de oportunidades, reconhecendo a todo cidadão brasileiro, independentemente da etnia ou da cor da pele, o direito à participação na comunidade, especialmente nas atividades políticas, econômicas, empresariais, educacionais, culturais e esportivas, defendendo sua dignidade e seus valores religiosos e culturais.
(http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12288.htm)
Marque a alternativa com a série CORRETA.
Alguém sabe qual é o erro do último item?
( ) A Lei nº 10.288, de 20 de julho de 2010, institui o Estatuto da Igualdade Racial, altera as Leis nos 7.716, de 5 de janeiro de 1989, 9.029, de 13 de abril de 1995, 7.347, de 24 de julho de 1985, e 10.778, de 24 de novembro de 2003. Instituindo no Art.6º É dever da União, do Ministério da Justiça, dos Estado, de todos os Municípios e da sociedade garantir a igualdade de oportunidades, reconhecendo a todo cidadão brasileiro, independentemente da etnia ou da cor da pele, o direito à participação na comunidade, especialmente nas atividades políticas, econômicas, empresariais, educacionais, culturais e esportivas, defendendo sua dignidade e seus valores religiosos e culturais.
Pelo que pesquisei, o correto seria Lei 12.288, e o Art 2º desta lei diz:
Art. 2 É dever do Estado e da sociedade garantir a igualdade de oportunidades, reconhecendo a todo cidadão brasileiro, independentemente da etnia ou da cor da pele, o direito à participação na comunidade, especialmente nas atividades políticas, econômicas, empresariais, educacionais, culturais e esportivas, defendendo sua dignidade e seus valores religiosos e culturais.
Gab D
A Lei nº 10.288, de 20 de julho de 2010, institui o Estatuto da Igualdade Racial, altera as Leis nos 7.716, de 5 de janeiro de 1989, 9.029, de 13 de abril de 1995, 7.347, de 24 de julho de 1985, e 10.778, de 24 de novembro de 2003. Instituindo no Art.6º É dever da União, do Ministério da Justiça, dos Estado, de todos os Municípios e da sociedade garantir a igualdade de oportunidades, reconhecendo a todo cidadão brasileiro, independentemente da etnia ou da cor da pele, o direito à participação na comunidade, especialmente nas atividades políticas, econômicas, empresariais, educacionais, culturais e esportivas, defendendo sua dignidade e seus valores religiosos e culturais. Errado
Lei nº 10.741/2003 - alterada em 2022
Art. 1º É instituído o Estatuto da Pessoa Idosa, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
(F) A Lei nº 10.288, de 20 de julho de 2010, institui o Estatuto da Igualdade Racial, altera as Leis nos 7.716, de 5 de janeiro de 1989, 9.029, de 13 de abril de 1995, 7.347, de 24 de julho de 1985, e 10.778, de 24 de novembro de 2003. Instituindo no Art.6º É dever da União, do Ministério da Justiça, dos Estado, de todos os Municípios e da sociedade garantir a igualdade de oportunidades, reconhecendo a todo cidadão brasileiro, independentemente da etnia ou da cor da pele, o direito à participação na comunidade, especialmente nas atividades políticas, econômicas, empresariais, educacionais, culturais e esportivas, defendendo sua dignidade e seus valores religiosos e culturais.
O estatuto é a Lei 12.288, além disso, a referência ao artigo está errada já que está no art. 2º da lei e também não consta do texto do artigo referências à Únião, Ministério da Justiça e Municípios:
Art. 2 É dever do Estado e da sociedade garantir a igualdade de oportunidades, reconhecendo a todo cidadão brasileiro, independentemente da etnia ou da cor da pele, o direito à participação na comunidade, especialmente nas atividades políticas, econômicas, empresariais, educacionais, culturais e esportivas, defendendo sua dignidade e seus valores religiosos e culturais.