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NÃO integra o rol das características inerentes à relação de trabalho o(a)
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Interpretação do Enunciado: A questão busca identificar qual característica não é inerente à relação de trabalho. Ou seja, precisamos localizar a opção que não é comum ou obrigatória em contratos de trabalho.
Tema Jurídico e Legislação Aplicável: O tema central é a relação de emprego, que no Direito do Trabalho, é regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). As características principais de uma relação empregatícia são: pessoalidade, onerosidade, não-eventualidade, subordinação e alteridade.
Explicação das Características:
1. Trabalho por Pessoa Física: O trabalho deve ser realizado por uma pessoa física, não uma pessoa jurídica. Isso é essencial para caracterizar o vínculo empregatício.
2. Eventualidade: A característica de eventualidade é justamente a que não integra a relação de trabalho, pois o contrato de trabalho pressupõe habitualidade.
3. Onerosidade: Existe a expectativa de remuneração pelo trabalho realizado. Este é um elemento essencial do contrato de trabalho.
4. Alteridade: O risco do negócio pertence ao empregador, e não ao trabalhador. Isso significa que o empregado não deve arcar com prejuízos ou riscos da atividade econômica.
Exemplo Prático: Imagine um empregado que trabalha todos os dias em uma loja de roupas. Ele recebe um salário (onerosidade), é contratado como pessoa física, segue ordens do gerente (subordinação), trabalha diariamente (não-eventualidade) e todo risco financeiro é do empregador (alteridade).
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa B - eventualidade é a correta porque a eventualidade é oposta à característica de habitualidade, que é necessária para configurar um vínculo empregatício. A relação de emprego requer que o trabalho seja realizado de forma contínua e regular.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Trabalho por pessoa física: Incorreto, pois o trabalho deve ser feito por uma pessoa física, é uma característica essencial.
C - Onerosidade: Incorreto, já que o trabalho é remunerado, o que caracteriza a onerosidade como essencial.
D - Alteridade: Incorreto, pois o risco do empreendimento deve ser do empregador, não do trabalhador, caracterizando a alteridade como elemento essencial.
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