Tendo como referência a NBR 9050:2015, que trata de acessibi...
Tendo como referência a NBR 9050:2015, que trata de acessibilidade, julgue o item a seguir.
Os corrimãos laterais das escadas e das rampas devem ser
contínuos, podendo ser interrompidos apenas nos patamares.
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6.9.4.1 Os corrimãos intermediários somente devem ser interrompidos quando o comprimento
do patamar for superior a 1,40 m, garantindo o espaçamento mínimo de 0,80 m entre o término de um
segmento e o início do seguinte
um probleminha de lógica aí, não na questão, mas na NBR. Se o corrimão se prolonga por 0,30(+) após o patamar e então acaba, ele pode de fato ser interrompido em patamares.
Atente-se à regra:
6.9.2.2 Os corrimãos laterais devem ser contínuos, sem interrupção nos patamares das escadas e rampas, e devem prolongar-se paralelamente ao patamar, pelo menos por 0,30 m nas extremidades, sem interferir com áreas de circulação ou prejudicar a vazão. (NBR 9050:2015) --> Este prolongamento se refere ao fim do corrimão, quando se encontra com uma área de circulação.
O item pergunta se pode ser interrompido, não pode. Ele pode ser interrompido em situações excepcionais, e o item não está abordando exceções.
GAB E
Atenção para não confundir :
*Os corrimãos laterais devem ser contínuos.
*Os corrimãos Intermediários até podem ser interrompidos, mas somente se o patamar for superior a 1,40m.
NBR 9050 2020
6.9.3.3. Os corrimãos laterais devem ser contínuos, sem interrupção nos patamares das escadas e rampas, sem interferir com áreas de circulação ou prejudicar a vazão
EXCEÇÃO
6.9.3.6. Os corrimãos intermediários devem ser interrompidos somente quando o comprimento do patamar for superior a 1,40 m, garantido o espaçamento mínimo de 0,80 m entre o término de um segmento e o início do seguinte
Portanto, gabarito errado.
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