Segundo a NR 17 - Ergonomia, a organização do trabalho deve...
Gabarito comentado
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A alternativa correta é a C - capacidade física do trabalhador. Vamos entender o porquê.
A NR 17 - Ergonomia - é uma norma regulamentadora que visa adaptar as condições de trabalho às características fisiológicas e psicológicas dos trabalhadores, garantindo um ambiente laboral seguro, confortável e eficiente.
Para isso, a NR 17 estabelece critérios que devem ser considerados na organização do trabalho, os quais incluem:
- Exigência de tempo (Alternativa A): Refere-se ao controle e gestão do tempo de trabalho, que deve ser adequado para que o trabalhador possa desempenhar suas funções sem pressa excessiva, o que pode levar a erros ou riscos de acidentes.
- Normas de produção (Alternativa B): Relaciona-se aos padrões e metas de produção que devem ser realistas e ajustados para que os trabalhadores possam atingi-los sem comprometer sua saúde e segurança.
- Modo operatório, quando aplicável (Alternativa D): Refere-se aos métodos e procedimentos de trabalho que devem ser planejados para otimizar a eficiência e minimizar o esforço físico desnecessário.
A capacidade física do trabalhador (Alternativa C), por outro lado, não é uma exceção porque a NR 17 não exige que a organização do trabalho se adapte à capacidade física individual de cada trabalhador. A norma se foca mais em adaptar o ambiente e as condições de trabalho para que sejam adequados de forma geral, promovendo boas práticas ergonômicas.
É importante compreender que a NR 17 busca criar um equilíbrio entre as demandas do trabalho e as capacidades dos trabalhadores, mas sem individualizar este ajuste para cada capacidade física específica. Isso garante que o ambiente de trabalho seja seguro para a maioria, respeitando normas gerais de ergonomia.
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17.4.1 A organização do trabalho, para efeito desta NR, deve levar em consideração:
a) as normas de produção;
b) o modo operatório, quando aplicável;
c) a exigência de tempo;
d) o ritmo de trabalho;
e) o conteúdo das tarefas e os instrumentos e meios técnicos disponíveis; e
f) os aspectos cognitivos que possam comprometer a segurança e a saúde do trabalhador.
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