Analise as afirmativas a seguir: I. O artigo 171 do Código...
I. O artigo 171 do Código de Trânsito Brasileiro classifica o ato de usar o veículo para arremessar água ou detritos sobre os pedestres ou sobre os veículos como uma infração gravíssima, sujeita à penalidade de multa.
II. O artigo 167 do Código de Trânsito Brasileiro classifica como infração leve o ato de deixar um condutor ou um passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no artigo 65 do mesmo Código.
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Tema da Questão: A questão aborda o tema das infrações de trânsito conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), focando especificamente nos artigos 171 e 167.
Análise das Afirmativas:
I. A afirmativa menciona que o artigo 171 do CTB classifica o ato de usar o veículo para arremessar água ou detritos sobre os pedestres ou sobre os veículos como uma infração gravíssima, sujeita à penalidade de multa.
II. A afirmativa menciona que o artigo 167 do CTB classifica como infração leve o ato de deixar um condutor ou um passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no artigo 65 do mesmo Código.
Legislação Aplicável:
De acordo com o artigo 171 do CTB, o ato de usar o veículo para arremessar água ou detritos sobre os pedestres ou veículos é classificado como uma infração média, e não gravíssima. Assim, a afirmativa I está incorreta.
Já o artigo 167 do CTB classifica o não uso do cinto de segurança como uma infração grave, e não leve. Portanto, a afirmativa II também está incorreta.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa correta é a D - As duas afirmativas são falsas. Isso se justifica porque ambas as afirmações I e II estão equivocadas em relação à classificação das infrações segundo o CTB.
Exemplo Prático:
Imagine que um motorista, ao passar por uma poça de água em alta velocidade, molha pedestres que estão na calçada. Segundo o artigo 171, isso seria uma infração média, sujeita à multa.
Por outro lado, um motorista que é flagrado dirigindo sem cinto de segurança está cometendo uma infração grave, conforme o artigo 167. Isso demonstra a importância de conhecer o correto enquadramento das infrações conforme a legislação vigente.
Dicas para Evitar Erros:
É crucial prestar atenção aos termos exatos utilizados na legislação. Muitas vezes, as pegadinhas em questões de concurso estão nas terminologias, como a classificação da gravidade das infrações.
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Comentários
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As duas alternativas são FALSAS
Art. 171. Usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos:
Infração - média;
Penalidade - multa.
Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.
Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa - retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.
Art. 171. Usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos:
Infração - média;
Penalidade - multa.
As duas afirmativas são falsas.
Art. 167 Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:
Infração - grave; // Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.
Art. 171 - Usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos:
Infração - média; // Penalidade - multa.
✔️ PARA AJUDAR A FIXAR
Art. 171. Usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos:
Infração - Média; = Molhou
Penalidade - multa.
✍ GABARITO: D ✅de Delta
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