A uberização do trabalho define uma tendência em curso que p...
(Adaptado de: ABÍLIO, Ludmila Costhek. “Uberização: a era do trabalhador just-in-time?”. Estudos Avançados, v. 34, n. 98, 2020, p. 111-126)
Considere as seguintes proposições a respeito dessas mudanças mais recentes no mundo do trabalho conhecidas como “uberização do trabalho”:
I. Trata-se de um processo de informalização do trabalho, que reconfigura o próprio trabalho informal, podendo ser compreendido como uma nova etapa da flexibilização do trabalho. II. É uma nova forma de organização dos processos de trabalho, na qual a sindicalização torna-se o meio principal de fortalecimento das lutas coletivas. III. Refere-se aos processos de desregulamentação típicos do neoliberalismo e ao papel ativo do Estado na destituição de direitos, mediações e fiscalização das relações trabalhistas. IV. Diz respeito aos modelos contemporâneos de gestão do trabalho que transferem custos e riscos aos trabalhadores, resultando em novos modos de subjetivação. V. Mostra-se como um novo meio de monopolização das atividades econômicas e de centralização do controle sobre o trabalho.
Está correto o que se afirma APENAS em:
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A alternativa correta é A – I, III, IV e V.
Vamos entender a questão e justificar cada alternativa:
A questão aborda o fenômeno da uberização do trabalho, que descreve uma nova forma de organização e gestão do trabalho, derivada do modelo popularizado pela empresa Uber, mas que se estende a outros setores da economia. Esse conceito está relacionado a mudanças profundas nas relações de trabalho, nas condições de emprego e nos direitos trabalhistas.
Alternativa I: "Trata-se de um processo de informalização do trabalho, que reconfigura o próprio trabalho informal, podendo ser compreendido como uma nova etapa da flexibilização do trabalho."
Esta proposição está correta. A uberização resulta em formas de trabalho menos regulamentadas e mais flexíveis, muitas vezes semelhantes ao trabalho informal, mas com características próprias que reconfiguram esse cenário.
Alternativa II: "É uma nova forma de organização dos processos de trabalho, na qual a sindicalização torna-se o meio principal de fortalecimento das lutas coletivas."
Esta proposição está incorreta. Na realidade da uberização, a sindicalização e a organização coletiva são frequentemente dificultadas, já que os trabalhadores são vistos como autônomos e não como empregados tradicionais, dificultando a formação de sindicatos fortes.
Alternativa III: "Refere-se aos processos de desregulamentação típicos do neoliberalismo e ao papel ativo do Estado na destituição de direitos, mediações e fiscalização das relações trabalhistas."
Esta proposição está correta. O fenômeno da uberização do trabalho é parte de um contexto maior de desregulamentação neoliberal, onde o Estado reduz sua intervenção e fiscalização nas relações de trabalho, resultando em menores proteções para os trabalhadores.
Alternativa IV: "Diz respeito aos modelos contemporâneos de gestão do trabalho que transferem custos e riscos aos trabalhadores, resultando em novos modos de subjetivação."
Esta proposição está correta. Na uberização, os trabalhadores assumem custos e riscos que tradicionalmente eram responsabilidade dos empregadores, como manutenção de veículos, seguros e falta de benefícios trabalhistas, o que altera a forma como os trabalhadores percebem e vivenciam seu trabalho.
Alternativa V: "Mostra-se como um novo meio de monopolização das atividades econômicas e de centralização do controle sobre o trabalho."
Esta proposição está correta. Empresas que operam sob o modelo de uberização muitas vezes dominam os mercados em que atuam, centralizando o controle sobre os trabalhadores e as condições de trabalho através de plataformas digitais.
Assim, as alternativas I, III, IV e V são corretas, justificando a escolha da alternativa A. As demais combinações de respostas não incluem exatamente essas proposições, tornando-as incorretas.
Se precisar de mais alguma orientação ou esclarecimento, estou à disposição!
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O conceito de uberização do trabalho pode ser definido como um novo modelo de trabalho, que, na teoria, se coloca como mais flexível, no qual o profissional presta serviços conforme a demanda. Ele próprio faz o seu horário e pode trabalhar até 12 horas por dia, sem nenhuma regalia.
Nesse contexto, a sindicalização pode enfrentar desafios significativos, uma vez que os trabalhadores muitas vezes não se enquadram nos moldes tradicionais de emprego e podem não ter acesso fácil aos benefícios da sindicalização, como negociações coletivas e representação nos locais de trabalho.
Portanto, embora a sindicalização possa ser importante para fortalecer as lutas coletivas dos trabalhadores em várias áreas, na "uberização do trabalho", ela pode não ser o meio principal de fortalecimento das lutas coletivas devido às características específicas desse modelo de trabalho.
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A complexidade da uberização
A uberização do trabalho define uma tendência em curso que pode ser generalizável pelas relações de trabalho, que abarca diferentes setores da economia, tipos de ocupação, níveis de qualificação e rendimento, condições de trabalho, em âmbito global. Derivado do fenômeno social que tomou visibilidade com a entrada da empresa Uber no mercado, em realidade o termo uberização se refere a processos que não se restringem a essa empresa nem se iniciam com ela, e que culminam em uma nova forma de controle, gerenciamento e organização do trabalho.
É possível também conceituá-la como um amplo processo de informalização do trabalho, processo que traz mudanças qualitativas para a própria definição de trabalho informal. Mostra-se complexa e poderosa na redefinição das relações de trabalho, podendo ser compreendida como mais um passo no processo de flexibilização do trabalho, ao mesmo tempo que concorre com as terceirizações na forma como as conhecemos nas últimas décadas. Opera também com um novo meio de monopolização de atividades econômicas (Slee, 2017) e de centralização do controle sobre o trabalho. A uberização refere-se às regulações estatais e ao papel ativo do Estado na eliminação de direitos, de mediações e controles publicamente constituídos; resulta da flexibilização do trabalho, aqui compreendida como essa eliminação de freios legais à exploração do trabalho, que envolve a legitimação, legalização e banalização da transferência de custos e riscos ao trabalhador.
Artigo da autora: https://www.scielo.br/j/ea/a/VHXmNyKzQLzMyHbgcGMNNwv/?format=pdf&lang=pt
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Gabarito: A.
O termo “uberização”, uma derivação do nome da plataforma de transportes Uber, é empregado como um processo no qual as relações de trabalho são cada vez mais individualizadas e invisibilizadas, sendo o assalariamento e a exploração cada vez mais encobertos. Apresentado como uma espécie de generalização e espraiamento de características estruturantes da vida de trabalhadores da periferia, que transitam em uma trajetória de instabilidade e ausência de identidade profissional, permeados por insegurança e pela falta de redes convencionais de proteção. Esta é uma tendência em curso implementada por corporações globais e que se intensificou com o advento da pandemia de SARS CoV-2, que assolou o mundo nos anos 2019/2020, estando ainda em curso. Facilitada pelas Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC), a expansão dos aplicativos desenvolve e amplia de modo exponencial o infoproletariado ou ciberproletariado (Antunes & Braga 2009).
Bastaria dizer que o proletariado no Brasil – e em vários outros países que vivenciaram o escravismo colonial – efetivamente floresceu a partir da abolição do trabalho escravo, herdando a chaga de um dos mais longevos período de escravidão, de modo que sua precarização não é a exceção, mas um traço constante de sua particularidade desde a origem.
Como consequência dessa nova empresa flexível e digital, os intermitentes globais tendem se expandir ainda mais, ao mesmo tempo que o processo tecnológico- organizacional- informacional eliminará de forma crescente uma quantidade incalculável de força de trabalho que se tornará supérflua e sobrante, sem empregos, sem seguridade social e sem nenhuma perspectiva de futuro.
Fontes:
https://www.scielo.br/j/mana/a/zwxvVg76rBc89Fs3QQS6cMb/
ANTUNES, Ricardo (org.). 2020. Uberização, trabalho digital e indústria 4.0. 1. ed. São Paulo: Boitempo.
ANTUNES, Ricardo. O privilégio da servidão: o novo proletariado de serviços na era digital. São Paulo: Boitempo, 2018
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