L.I.M.P.E. é uma sigla utilizada para memorização dos princí...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1246824 Direito Administrativo
L.I.M.P.E. é uma sigla utilizada para memorização dos princípios da Administração Pública previstos no art. 37 da Constituição Federal. Sobre os princípios constitucionais aplicados à Administração Pública, pode-se afirmar:
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GABARITO: B

A) Errado, pois NÃO prescinde.

PRESCINDIR = ABRIR MÃO.

PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL = Alguns assuntos somente podem ser tratados por meio de lei em sentido formal.

B) Correto, pois o concurso público é meio idôneo e imparcial para seleção dos candidatos mais aptos.

C) Errado, pois a escolha de quem irá ocupar os cargos de livre nomeação (CC) permite justamente essa discricionariedade.

D) Errado, pois podem ser relativizados em alguns casos, como naqueles em que a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.

Espero ter ajudado!

Vou reescrever corretamente:

L.I.M.P.E. é uma sigla utilizada para memorização dos princípios da Administração Pública previstos no art. 37 da Constituição Federal. Sobre os princípios constitucionais aplicados à Administração Pública, pode-se afirmar:

A

Administração Pública é imprescindível o princípio da reserva legal.

B

O concurso público para preenchimento de cargos efetivos é exemplo de observância ao princípio da impessoalidade.

C

A escolha pessoal de um agente político, que nomeia servidores para preenchimento de cargos de livre nomeação, não ofende o princípio da moralidade.

D

O princípio da publicidade não é absoluto, ou seja, ê pode ser relativizado.

Gabarito letra B

Administração Pública prescinde o princípio da reserva legal.

PRINCIPIO DA RESERVA LEGAL

O principio da reserva legal determina que a criação de lei penal incriminadora deve ser feita somente por meio de lei em sentido estrito,ou seja,lei complementar ou lei ordinária.

O concurso público para preenchimento de cargos efetivos é exemplo de observância ao princípio da impessoalidade.

PRINCIPIO DA IMPESSOALIDADE

O principio da impessoalidade prevê que o gestor público deva praticar os atos administrativos afastando o interesse e o sentimento pessoal de modo que possa agir sem discriminações arbitrárias com tratamento isonômico entre os particulares.

A escolha pessoal de um agente político, que nomeia servidores para preenchimento de cargos de livre nomeação, ofende o princípio da moralidade.

II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;    

O princípio da publicidade é absoluto, ou seja, não pode ser relativizado.

PRINCIPIO DA PUBLICIDADE

O principio da publicidade prevê que os atos administrativos deve ser publicamente publicado,podendo ser relativizado,ou seja,restringindo quando o interesse publico e a segurança nacional exigir o sigilo.

´Prescinde = abrir mão !! Pra você não errar mais !!!

TMJ.

GABARITO: LETRA B

ACRESCENTANDO:

PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE:

→ Isonomia: tratar igualmente a todos os que estejam na mesma situação fática e jurídica.

→ Finalidade: administrativa impede que o ato administrativo seja praticado visando a interesses do agente ou de terceiros.

→ Vedação à promoção pessoal: proibir a vinculação de atividades da administração à pessoa dos administradores, evitando que estes utilizem a propaganda oficial para sua promoção pessoal.

FONTE: MEIRELLES, Hely Lopes, et. al. Direito administrativo brasileiro. 42ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2016.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo