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A competência do município na segurança pública

Por Luiz Carlos da Cruz Iorio, em 09/01/16 (disponível em: https://bit.ly/3lNKnN9). Adaptado.


No Brasil, a área de segurança pública já é compartilhada por órgãos federais (como a Polícia Federal) e estaduais (as Polícias Militares, por exemplo) e, cada vez mais, pelas Guardas Municipais — que demonstram que os municípios também se ocupam dessa atividade.

Aos olhos de um leigo, a participação dos governos municipais em ações de segurança pública pode parecer algo fora da competência dessas entidades. A competência, nesse contexto, refere-se ao poder dever de agir do agente público conferido pela lei para o exercício de sua função. A palavra “competência” tem origem latina e significa estar em gozo ou no uso de alguma coisa, ser capaz de algo.

Inicialmente, competência significa faculdade, aptidão para exercer, manter ou proteger um direito ou poder de exercer atribuição legal a respeito de certos atos jurídicos. O termo “competência” também é entendido como o poder que é conferido à pessoa, à instituição ou à autoridade jurisdicional para deliberação e decisão acerca de assuntos determinados, de acordo com as regras que a conferem este mesmo poder.

Para o Direito Público, a expressão “competência administrativa” é a soma de poderes outorgados às autoridades administrativas pelas leis para o exercício de gestão ou administração pública. É o poder dever de agir conferido pelo ordenamento legal especificamente para cada autoridade.

A competência administrativa se fundamenta na Constituição Federal. Cada esfera de governo tem, assim, a sua própria competência.

Nesse contexto, segundo o artigo 4º da Lei Federal nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais, as guardas municipais têm competência geral de proteger os bens, os serviços e os logradouros públicos municipais, além das instalações do município, sendo esse, portanto, o principal referencial de competência da atuação do Município na segurança pública.
Leia o texto 'A competência do município na segurança pública' e, em seguida, analise as afirmativas abaixo:
I. Após ler atentamente ao texto, pode-se inferir que a participação dos governos municipais em ações de segurança pública é determinada pela Constituição Federal e fiscalizada pelos Tribunais de Contas estaduais.
 II. O texto permite inferir que o termo “competência” também é entendido como o poder que é conferido à pessoa, à instituição ou à autoridade jurisdicional para deliberação e decisão acerca de assuntos determinados, de acordo com as regras que a conferem este mesmo poder.
III. O texto defende a ideia de que a competência administrativa se fundamenta na Constituição Federal. Cada esfera de governo tem, assim, a sua própria competência.

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Para responder a esta questão, exige-se conhecimento sobre compreensão textual. O candidato deve analisar a veracidade de cada assertiva. Vejamos:

I. Falsa.

O texto em nenhuma de suas passagens fala sobre Tribunais de Contas estaduais. Assim, não pode esta assertiva ser verdadeira.

 II. Verdadeira.

De acordo com o parágrafo terceiro: "O termo “competência” também é entendido como o poder que é conferido à pessoa, à instituição ou à autoridade jurisdicional para deliberação e decisão acerca de assuntos determinados, de acordo com as regras que a conferem este mesmo poder."

III.  Verdadeira.

De acordo com o parágrafo quinto: "A competência administrativa se fundamenta na Constituição Federal. Cada esfera de governo tem, assim, a sua própria competência."

Portanto, somente duas assertivas são verdadeiras.

Gabarito: C

primeira e segunda

II e III estão corretas.

ERRADA I. Após ler atentamente ao texto, pode-se inferir que a participação dos governos municipais em ações de segurança pública é determinada pela Constituição Federal e fiscalizada pelos Tribunais de Contas estaduais.

fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

A competência para julgar as contas do Prefeito é da Câmara Municipal. O papel do Tribunal de Contas é apenas o de auxiliar o Poder Legislativo municipal. Ele emite um parecer prévio sugerindo a aprovação ou rejeição das contas do Prefeito.

CERTO II. O texto permite inferir que o termo “competência” também é entendido como o poder que é conferido à pessoa, à instituição ou à autoridade jurisdicional para deliberação e decisão acerca de assuntos determinados, de acordo com as regras que a conferem este mesmo poder.

CERTO III. O texto defende a ideia de que a competência administrativa se fundamenta na Constituição Federal. Cada esfera de governo tem, assim, a sua própria competência

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