À luz da jurisprudência do STF, julgue o item a seguir.A adm...

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Q2039143 Direito Administrativo

À luz da jurisprudência do STF, julgue o item a seguir.


A administração pode revogar seus próprios atos quando observar que eles possuem vícios que os tornem ilegais.

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Nesta questão espera-se que o aluno julgue o item como CERTO ou ERRADO. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do princípio da autotutela. Vejamos:

Princípio da Autotutela: A Administração Pública pode corrigir seus atos, revogando os inoportunos ou irregulares e anulando os ilegais, com respeito aos direitos adquiridos e indenizando os prejudicados, quando for o caso. (Súmula 346 do STF - A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos). (Súmula 473 do STF - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.)

Lembrando que a anulação é o desfazimento de ato ilegal enquanto a revogação refere-se à extinção de ato válido que, no entanto, não seja mais conveniente e/ou oportuno. Desta forma, no caso de ilegalidade o instituto aplicado é o da anulação e, no caso de conveniência e oportunidade, aplica-se a revogação. Ou seja, a afirmação apenas estaria correta se assim dissesse: “a administração pode anular (não revogar) seus próprios atos quando observar que eles possuem vícios que os tornem ilegais".

Desta forma:

GABARITO: ERRADO.

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Comentários

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Ato ilegal se anula, não se revoga.

Revogação é por conveniência e oportunidade.

Errado!

STF. Súmula 473. A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/sumariosumulas.asp?base=30&sumula=1602

GABARITO ERRADO

  • Ato ilegal - Anula
  • Ato inconveniente e Inoportuno - Revoga

________________________________________________________

Aprofundando a AUTOTUTELA...

  • Súmula 346 STF  Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.
  • Súmula 473 STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial
  • A autotutela não é absoluta..

 

OBS1: O princípio da AUTOTUTELA autoriza o controle, pela Administração, dos atos praticados, sob dois aspectos: a) de LEGALIDADE, em que a Administração pode, de ofício ou provocada, ANULAR os seus atos ILEGAIS; b) de MÉRITO, em que examina a conveniência e a oportunidade de manter ou desfazer um ato LEGÍTIMO, nesse último caso mediante a denominada REVOGAÇÃO".

OBS2: Autotutela é princípio implícito.

OBS3: Ao Estado é facultada a revogação de atos que repute ilegalmente praticados; porém, se de tais atos já tiverem decorrido efeitos concretos, seu desfazimento deve ser precedido de regular processo administrativo.[Tese definida no RE 594.296, rel. min. Dias Toffoli, P, j. 21-9-2011, DJE 146 de 13-2-2012, Tema 138.]

OBS4: O controle externo judicial é assegurado para apreciação da legalidade, tanto de atos administrativos vinculados como discricionários

OBS 5: Por fim, convém destacar que a autotutela não se confunde com tutela administrativa ou ministerial. Esta última é o poder de supervisão ministerial exercido pela Adm. Direta sobre as entidades da Adm. Indireta

 

 

  • É imprescindível a observação de contraditório e ampla defesa em procedimento administrativo instaurado ainda que seja em sede de autotutela administrativa. Administração pública pode anular seus próprios atos quando estes forem ilegais. No entanto, se a invalidação do ato administrativo repercute no campo de interesses individuais, faz se necessário instauração de procedimento administrativo que assegure o devido processo legal e ampla defesa. (STF. Plenário. MS 25399/DF. Info. 763 e STF. 2ª Turma. RMS 31661/DF. Info 732)

OUTRAS QUESTÕES PARA FIXAR:

FUNIVERSA – AUXILIAR ADM

A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. O princípio de que tratam as Súmulas acima é o princípio da: R: Autotutela.

Quadrix – CRESS-RO – Agente Fiscal

O Enunciado n.o 473 das Súmulas do STF, que menciona a possibilidade de a Administração Pública anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, consagra o princípio do(da) :

R: autotutela.

Errado.

ANULAÇÃO --------------------> Recai sobre atos ILEGAIS.

REVOGAÇÃO ------------------> Recai sobre atos INOPORTUNOS E INCOVENIENTES.

Bons estudos!! ❤️✍

Eu respondendo e caindo na pegadinha, quando está fácil de mais, desconfie!

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