Segundo o artigo 40, § 1º, da CF/88, os servidores abrangido...
Segundo o artigo 40, § 1º, da CF/88, os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados:
I - Por invalidez permanente, sendo os proventos pagos integralmente;
II - Compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;
III - Voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria; observadas as condições estabelecidas na EC n° 20;
IV - Por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei;
V - Compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 60 (sessenta) anos de idade, ou aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;
Está correto apenas o que se indica em: