Segundo a NBR 9.077:2001, que regulariza as saídas de emergê...
Segundo a NBR 9.077:2001, que regulariza as saídas de emergência em edifícios, o dimensionamento de degraus de uma escada deve
ter altura compreendida entre 20,0 cm e 30,0 cm.
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NBR 9077
4.7.3 Dimensionamento de degraus e patamares
4.7.3.1 Os degraus devem:
a) ter altura h compreendida entre 16,0 cm e 18,0 cm, com tolerância de 0,05 cm.
ERRADO
NBR 9077/2001: altura h compreendida entre 16,0 cm e 18,0 cm, com tolerância de 0,05 cm;
NBR 9050/2015: 16 cm ≤ e ≤ 18 cm, sendo e (altura do degrau/espelho);
GABARITO: ERRADO ❌
4.7.3 Dimensionamento de degraus e patamares
4.7.3.1 Os degraus devem:
a) ter altura h compreendida entre 16,0 cm e 18,0 cm, com tolerância de 0,05 cm;
b) ter largura dimensionada pela fórmula de Blondel: 63 cm ≤ (2h + b) ≤ 64 cm
c) ser balanceados quando o lanço da escada for curvo (escada em leque), caso em que a medida do degrau (largura do degrau) será feita segundo a linha de percurso e a parte mais estreita destes degraus ingrauxidos não tenha menos de 15 cm;
d) ter, num mesmo lanço, larguras e alturas iguais e, em lanços sucessivos de uma mesma escada, diferenças entre as alturas de degraus de, no máximo, 5 mm;
e) ter bocel (nariz) de 1,5 cm, no mínimo, ou, quando este inexistir, balanço da quina do degrau sobre o imediatamente inferior com este mesmo valor mínimo.
Fonte: NBR 9077/2001 - Saídas de emergência em edifícios.
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