Segundo a NBR 9.077:2001, que regulariza as saídas de emergê...

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Q699554 Arquitetura

Segundo a NBR 9.077:2001, que regulariza as saídas de emergência em edifícios, o dimensionamento de degraus de uma escada deve

ter altura compreendida entre 20,0 cm e 30,0 cm.

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NBR 9077

4.7.3 Dimensionamento de degraus e patamares

4.7.3.1 Os degraus devem:

a) ter altura compreendida entre 16,0 cm e 18,0 cm, com tolerância de 0,05 cm.

ERRADO

NBR 9077/2001: altura h compreendida entre 16,0 cm e 18,0 cm, com tolerância de 0,05 cm;

NBR 9050/2015: 16 cm ≤ e ≤ 18 cm, sendo e (altura do degrau/espelho);

GABARITO: ERRADO

4.7.3 Dimensionamento de degraus e patamares

4.7.3.1 Os degraus devem:

a) ter altura h compreendida entre 16,0 cm e 18,0 cm, com tolerância de 0,05 cm;

b) ter largura dimensionada pela fórmula de Blondel: 63 cm ≤ (2h + b) ≤ 64 cm

c) ser balanceados quando o lanço da escada for curvo (escada em leque), caso em que a medida do degrau (largura do degrau) será feita segundo a linha de percurso e a parte mais estreita destes degraus ingrauxidos não tenha menos de 15 cm;

d) ter, num mesmo lanço, larguras e alturas iguais e, em lanços sucessivos de uma mesma escada, diferenças entre as alturas de degraus de, no máximo, 5 mm;

e) ter bocel (nariz) de 1,5 cm, no mínimo, ou, quando este inexistir, balanço da quina do degrau sobre o imediatamente inferior com este mesmo valor mínimo.

Fonte: NBR 9077/2001 - Saídas de emergência em edifícios.

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