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Q699554 Arquitetura

Segundo a NBR 9.077:2001, que regulariza as saídas de emergência em edifícios, o dimensionamento de degraus de uma escada deve

ter altura compreendida entre 20,0 cm e 30,0 cm.

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Vamos analisar a questão sobre o dimensionamento de degraus em escadas segundo a NBR 9.077:2001, que trata das saídas de emergência em edifícios.

A alternativa correta para esta questão é: Errado.

A NBR 9.077:2001 estabelece diretrizes para saídas de emergência, mas o dimensionamento dos degraus de uma escada é especificado na NBR 9077, que trata de escadas de uso geral, incluindo as de emergência. Segundo a norma correta, a altura dos degraus (denominada espelho) deve estar entre 16 cm e 18 cm, e não entre 20,0 cm e 30,0 cm como mencionado no enunciado da questão. Essa discrepância torna a afirmação Errada.

Por que é importante saber isso? Para arquitetos e engenheiros, estar familiarizado com normas técnicas como a NBR 9077 é fundamental para garantir a segurança e a funcionalidade das edificações. Saber que o espelho dos degraus deve ter uma altura compatível com o conforto e a acessibilidade é crucial ao projetar escadas, especialmente em situações de emergência.

Dica para interpretar a questão: Ao ler o enunciado, procure identificar o número da norma e o contexto em que ela é aplicada. Isso ajuda a verificar se a informação apresentada está correta ou não. No caso de normas técnicas, pequenos detalhes podem fazer uma grande diferença.

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NBR 9077

4.7.3 Dimensionamento de degraus e patamares

4.7.3.1 Os degraus devem:

a) ter altura compreendida entre 16,0 cm e 18,0 cm, com tolerância de 0,05 cm.

ERRADO

NBR 9077/2001: altura h compreendida entre 16,0 cm e 18,0 cm, com tolerância de 0,05 cm;

NBR 9050/2015: 16 cm ≤ e ≤ 18 cm, sendo e (altura do degrau/espelho);

GABARITO: ERRADO

4.7.3 Dimensionamento de degraus e patamares

4.7.3.1 Os degraus devem:

a) ter altura h compreendida entre 16,0 cm e 18,0 cm, com tolerância de 0,05 cm;

b) ter largura dimensionada pela fórmula de Blondel: 63 cm ≤ (2h + b) ≤ 64 cm

c) ser balanceados quando o lanço da escada for curvo (escada em leque), caso em que a medida do degrau (largura do degrau) será feita segundo a linha de percurso e a parte mais estreita destes degraus ingrauxidos não tenha menos de 15 cm;

d) ter, num mesmo lanço, larguras e alturas iguais e, em lanços sucessivos de uma mesma escada, diferenças entre as alturas de degraus de, no máximo, 5 mm;

e) ter bocel (nariz) de 1,5 cm, no mínimo, ou, quando este inexistir, balanço da quina do degrau sobre o imediatamente inferior com este mesmo valor mínimo.

Fonte: NBR 9077/2001 - Saídas de emergência em edifícios.

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