No Decreto nº 6.286, de 5 de dezembro de 2007, em seu Art. ...

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Q1088386 Direito Sanitário
No Decreto nº 6.286, de 5 de dezembro de 2007, em seu Art. 1º, afirma-se: “Fica instituído, no âmbito dos Ministérios da Educação e da Saúde, o Programa Saúde na Escola - PSE, com finalidade de contribuir para a formação integral dos estudantes da rede pública de educação básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde.”
É correto afirmar que, por esse Decreto, é previsto ao fonoaudiólogo, em ambiente escolar,
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Não apenas o Fonoaudiólogo, mas os outros profissionais do PSE irão trabalhar no âmbito escolar por meio de triagem. A triagem é justamente para avaliar a demanda dos educandos, e a partir disso, direcioná-los para os serviços. O Manual do Programa Saúde na Escola deixa claro essa questão: "É preciso compreender que o espaço escolar não deve ser utilizado para consultas médicas com o objetivo da medicalização ou de diagnóstico clínico-psíquico dos fracassos do processo ensino-aprendizagem, mas apenas para triagens, por sua objetividade e ganho de escala em ambiente coletivo". Página 6.

O espaço escolar não é utilizado para consultas médicas.

GABARITO B

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