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Ano: 2015 Banca: VUNESP Órgão: CRO-SP Prova: VUNESP - 2015 - CRO-SP - Bibliotecário |
Q2813846 Biblioteconomia

O documento a seguir tem como entrada do ponto de acesso principal para entidade coletiva:


LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO


PREÂMBULO


Nós, representantes do povo do Município de São Paulo, reunidos em Assembleia Constituinte, respeitando os preceitos da Constituição da República Federativa do Brasil, promulgamos, sob a proteção de Deus, a presente Lei Orgânica, que constitui a Lei Fundamental do Município de São Paulo, com o objetivo de organizar o exercício do poder e fortalecer as instituições democráticas e os direitos da pessoa humana.


São Paulo, 4 de abril de 1990.


Observação: O presente texto incorpora as modificações introduzidas pela Emenda à Lei Orgânica n° 1/90, aprovada em Sessão da Câmara Municipal de 05/04/90


Alternativas

Gabarito comentado

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A alternativa correta é: D - São Paulo (Cidade).

Esta questão aborda o tema dos pontos de acesso na catalogação de documentos, especificamente para entidades coletivas. Na catalogação, o ponto de acesso principal é utilizado para facilitar a recuperação do documento no acervo. O documento em questão refere-se à Lei Orgânica do Município de São Paulo, um tipo de documento oficial que deve ser ligado à entidade coletiva competente.

Vamos analisar as alternativas:

Alternativa D - São Paulo (Cidade): Esta é a alternativa correta porque identifica com precisão a entidade coletiva responsável pela promulgação da Lei Orgânica, que é a cidade (município) de São Paulo. A expressão "(Cidade)" especifica que nos referimos ao município, uma forma usual em documentos oficiais para diferenciar da unidade federativa ou outras entidades com nomes semelhantes.

Alternativas incorretas:

A - Município de São Paulo: Embora correto em um contexto geral, a opção "Município de São Paulo" não segue a norma de entrada usada tradicionalmente em catálogos, que geralmente não include a palavra "Município" no ponto de acesso principal.

B - São Paulo, Capital: Esta forma não é a mais adequada pois "Capital" pode gerar confusão com outros níveis de governo, como o estadual, e não é a forma padrão de entrada.

C - São Paulo, SP: A utilização da sigla "SP" remete ao estado de São Paulo, enquanto o documento é da cidade. Isso pode levar a um erro de interpretação ao designar a entidade coletiva.

E - Cidade de São Paulo: Embora bastante semelhante à correta, a norma de entrada tradicionalmente não inclui a palavra "Cidade" sem o uso de parênteses, que é a convenção adotada para clareza e padronização.

Compreender a padronização na catalogação é crucial para garantir a precisão na recuperação da informação e evitar confusões entre entidades similares.

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