O atestado restringe-se a prestar as informações solicitadas...
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A alternativa correta é errado (E).
A questão aborda a apresentação de resultados da avaliação psicológica, especificamente sobre a emissão de atestados psicológicos e os requisitos que devem constar nesses documentos. Para resolver essa questão, é necessário entender as diferenças entre os documentos emitidos por psicólogos, como atestados, laudos e pareceres, e os elementos obrigatórios em cada um deles.
Justificativa da Alternativa Correta:
Os atestados psicológicos são documentos que visam informar sobre o estado psicológico do indivíduo em situações específicas, como justificar faltas ou solicitar afastamento do trabalho. No entanto, ao contrário do que a questão sugere, não é obrigatório que conste no atestado o registro do sintoma e seu respectivo código da CID (Classificação Internacional de Doenças). Esse tipo de detalhamento é mais comum em laudos e relatórios psicológicos, que são documentos mais completos e detalhados. Portanto, a afirmação de que um atestado deve obrigatoriamente conter o código da CID está incorreta.
Alternativas Incorretas:
Vamos entender por que a alternativa "certo" está errada. O erro está na exigência de que o atestado contenha o registro do sintoma e o código da CID. Essa exigência extrapola as funções do atestado psicológico, que é um documento mais simples, voltado para atender solicitações específicas, sem a necessidade de detalhar diagnósticos ou sintomas de forma técnica.
Em resumo, enquanto o atestado é um documento mais direto e objetivo, o laudo e o parecer são mais detalhados e podem incluir diagnósticos e códigos da CID. Portanto, a exigência mencionada na questão não é aplicável a um atestado psicológico, tornando a alternativa "errado" a correta.
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2.2. Estrutura do atestado
A formulação do atestado deve restringir-se à informação solicitada pelo requerente, contendo expressamente o fato constatado.
Embora seja um documento simples, deve cumprir algumas formalidades: ]
a) Ser emitido em papel timbrado ou apresentar na subscrição do documento o carimbo, em que conste o nome e sobrenome do psicólogo, acrescido de sua inscrição profissional (“Nome do psicólogo / N.º da inscrição”).
b) O atestado deve expor:
- Registro do nome e sobrenome do cliente;
- Finalidade do documento;
- Registro da informação do sintoma, situação ou condições psicológicas que justifiquem o atendimento, afastamento ou falta – podendo ser registrado sob o indicativo do código da Classificação Internacional de Doenças em vigor; - Registro do local e data da expedição do atestado; - Registro do nome completo do psicólogo, sua inscrição no CRP e/ou carimbo com as mesmas informações; 6 - Assinatura do psicólogo acima de sua identificação ou do carimbo.
FONTE: https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2003/06/resolucao2003_7.pdf
Registro de codigo não é obrigatório, e também pode ser usado para resultado de avaliação.
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