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Q209687 Direito Administrativo
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Galera, não vamos cair nas "ratoeiras" 

lembre-se que invalidação é a anulação do Ato, pode ser feito tanto pela administração quanto pelo poder judiciário.

Invalidação ocorre quando o ato está em desconformidade com o ordenamento juridico, outras palavras, eivados de vícios.

abraços, muita fé e bola para frente.

O Ato Vinculado só sera passivel de Anulação... Já o Ato Discricionário podera ser revogado e anulado.
 

Atos vinculados são insuscetíveis de revogação, uma vez que não comportam juízo de conveniência e oportunidade.
Revogação  - é o ato administrativo discricionário pelo qual a Administração extingue um ato válido, por razões de oportunidade e conveniência. Como a revogação atinge um ato que foi editado em conformidade com a lei, ela não retroage; os seus efeitos se produzem a partir da própria revogação; são efeitos ex nunc (a partir de agora).


Não podem ser revogados:

atos vinculados
atos complexos
atos exauridos
atos que geram direito adquirido
atos que integram procedimento administrativo
meros atos administrativos
atos materiais – fatos da administração



Segundo o princípio da AUTOTUTELA, a Administração Pública pode, de ofício, REVOGAR atos inoportunos ou inconvenientes, e tem o dever de ANULAR atos ilegais.

Se a Administração não anular o ato ilegal, qualquer interessado poderá provocar o judiciário para que aprecie a legalidade do ato impugnado.

Sumula 437 STF: "A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL."

Bons estudos! 
 






 




 
VINCULADOS - só podem ser invalidados

DISCRICIONÁRIOS - invalidados e revogados

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