Os atos
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lembre-se que invalidação é a anulação do Ato, pode ser feito tanto pela administração quanto pelo poder judiciário.
Invalidação ocorre quando o ato está em desconformidade com o ordenamento juridico, outras palavras, eivados de vícios.
abraços, muita fé e bola para frente.
O Ato Vinculado só sera passivel de Anulação... Já o Ato Discricionário podera ser revogado e anulado.
Não podem ser revogados:
atos vinculados
atos complexos
atos exauridos
atos que geram direito adquirido
atos que integram procedimento administrativo
meros atos administrativos
atos materiais – fatos da administração
Segundo o princípio da AUTOTUTELA, a Administração Pública pode, de ofício, REVOGAR atos inoportunos ou inconvenientes, e tem o dever de ANULAR atos ilegais.
Se a Administração não anular o ato ilegal, qualquer interessado poderá provocar o judiciário para que aprecie a legalidade do ato impugnado.
Sumula 437 STF: "A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL."
Bons estudos!
DISCRICIONÁRIOS - invalidados e revogados
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