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Gabarito comentado
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A utilização de um terreno público pela iniciativa privada para construção de um espaço destinado a atividades de lazer e cultura para a população, mediante cobrança de valores razoáveis dos usuários, compatibilizando a política pública de disponibilização dessas atividades com a finalidade de percebimento de receitas pelo utente do terreno, pode se dar
A) mediante permissão de uso por prazo indeterminado, devido a natureza contratual desse instrumento, que confere estabilidade para que o privado realize os investimentos necessários para a realização da política pública pretendida.
ERRADO! Segundo entende o o eminente doutrinador Matheus Carvalho a permissão é ato discricionário e precário, dependente de licitação prévia, por meio da qual o Estado permite a utilização anormal ou privativa de um bem público pelo particular, concedida eminentemente no interesse público.
A assertiva peca ao afirmar que a permissão de uso ocorre por prazo indeterminado e em caráter de estabilidade. Na verdade, a permissão de bem público se dá por prazo determinado e a título precário.
B) com a celebração de autorização de uso por meio de inexigibilidade de licitação, tendo em vista que somente a celebração de contratos demanda a obrigatoriedade de prévia licitação.
ERRADO! Segundo entende Matheus Carvalho, a permissão de uso é ato discricionário e precário, dependente de licitação prévia, por meio da qual o Estado permite a utilização anormal ou privativa de um bem público pelo particular, concedida eminentemente no interesse público.
O enunciado é claro ao afirmar que houve prévia licitação, o que de plano já torna a assertiva errada. Ademais, como haverá investimentos da iniciativa privada envolvendo interesse público, o mais acertado seria a utilização da concessão de bem público, tendo em vista que esta confere maior estabilidade e segurança para o particular.
C) por meio de concessão de uso, celebrada mediante inexigibilidade de licitação, tendo em vista a especificidade e natureza da destinação pretendida, que não admitiria competição.
ERRADO! A concessão de uso de bem público é contrato administrativo que permite o uso de bem público de forma anormal ou privativa, usado para situações mais perenes, permanentes e que dependem de maior investimento financeiro do particular. Não é precária, com prazo determinado e requer procedimento licitatório prévio, salvo as hipóteses de dispensa e inexigíbilidade.
O erro da presente assertiva é afirmar que no caso em tela deveria ser firmada a concessão de uso por meio de inexigibilidade de licitação, tendo em vista não admitir competição entre os particulares interessados. Sem razão. O caso em tela não se enquadra em nenhuma hipótese de inexigibilidade de licitação.
Como sabido, haverá inexigibilidade de licitação quando não houver possibilidade de competição entre os licitantes. Ocorre que no caso em tela, a atividade de construção de um espaço destinado a atividades de lazer e cultura para a população, mediante cobrança de valores razoáveis dos usuários, compatibilizando a política pública de disponibilização dessas atividades com a finalidade de percebimento de receitas pelo utente do terreno, não configura inexigibilidade, uma vez que há flagrante viabilidade de competição entre os licitantes em busca de encontrar a proposta mais vantajosa para a administração pública.
Importante frisar que a Carta Magna é expressa ao exigir prévia licitação para compras e serviços no âmbito do Poder Público. Desse modo, a dispensa e a inexigibilidade de licitação somente se dão em caráter excepcional.
D) por meio de permissão ou autorização de uso, não se adequando a concessão de uso, pois o objeto da exploração não constitui serviço público, não se justificando a adoção desse regime jurídico.
ERRADO! Como cediço, as atividades de cultura e lazer quando prestadas pelo Estado, são consideradas serviços públicos. Ademais, conforme exposto, a concessão de uso (diferente da autorização e permissão) confere maior estabilidade e segurança ao particular. Como o enunciado foi expresso ao afirmar que houve investimento da iniciativa privada, o correto é adotar o regime jurídico da concessão de uso.
E) mediante concessão de uso, cuja natureza é contratual, precedida de licitação, considerando que o objeto do contrato é passível de ser prestado por mais de um interessado.
CERTO! A assertiva veicula as principais características da concessão de uso. Neste caso, como a redação da assertiva do gabarito é truncada, a professora indica fazer a questão por meio da técnica de eliminação (eliminam-se as assertivas"mais incorretas"e assinala e "menos errada")
Para melhor elucidação e fixação do tema, segue resumo das hipóteses de utilização de bens públicos por particulares:
1. Autorização de uso: é ato discricionário e precário, independente de licitação prévia, por meio da qual o Estado permite a utilização anormal ou privativa de um bem público pelo particular, concedida eminentemente no interesse deste, desde que, por óbvio, não cause prejuízos ao interesse da coletividade.
2. Permissão de uso: é ato discricionário e precário, dependente de licitação prévia, por meio da qual o Estado permite a utilização anormal ou privativa de um bem público pelo particular, concedida eminentemente no interesse público.
ATENÇÃO! Autorização seria utilizada para situações mais transitórias e a permissão para situações que têm maior duração,
3. Concessão de uso: é contrato administrativo que permite o uso de bem público de forma anormal ou privativa, usado para situações mais perenes, permanentes e que dependem de maior investimento financeiro do particular. Não é precária, com prazo determinado e requer procedimento licitatório prévio, salvo as hipóteses de dispensa e inexigibilidade.
4. Concessão de direito real de uso: é contrato administrativo por meio do qual o particular passa a ser titular de um direito real de utilização de determinado bem público. Depende de licitação, sempre na modalidade concorrência, independentemente do valor do contrato.
5. Concessão de uso especial para fins de moradia: a MP n. 2.220/01 estabelece que "Aquele que, até 30 de junho de 2001, possuiu como seu, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, até duzentos e cinquenta metros quadrados de imóvel público situado em área urbana, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, tem o direito à concessão de uso especial para fins de moradia em refação ao bem objeto da posse, desde que não seja proprietário ou concessionário, a qualquer titulo, de outro imóvel urbano ou rural." A medida provisória não admite o reconhecimento desse direito por mais de uma vez ao mesmo concessionário.
6. Cessão de uso: permitir a utilização de determinado bem público!co por outro ente estatal, para utilização no interesse da coletividade.
FONTE: CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 4.ed. Bahia: editora JusPODIVM. 2017
Gabarito: letra "E"
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Comentários
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Alô QC! O gabarito está errado! A alternativa correta é a letra "E"
LETRA E
Concessão de uso
- Contrato administrativo
- Licitação prévia
- Utilização obrigatória do bem pelo particular, conforme a finalidade concedida.
- Interesse público e particular são equivalentes
- Prazo determinado
- Não há precariedade
- Onerosa ou gratuita
- Rescisão nas hipóteses previstas em lei. Cabe indenização, se a causa não for imputável ao concessionário.
Permissão de uso
- Ato administrativo
- Licitação prévia
- Utilização obrigatória do bem pelo particular, conforme a finalidade permitida.
- Interesse público e particular são equivalentes.
- Ato precário
- Prazo indeterminado (regra)
- Onerosa ou gratuita
- Revogação a qualquer tempo sem indenização, salvo se outorgada com prazo ou condicionada.
Autorização de uso
- Ato administrativo
- Não necessita de licitação (Mas, se o administrador desejar, pode ser feita)
- Uso facultativo do bem pelo particular
- Interesse predominante do particular (mas há interesse público)
- Ato precário
- Prazo indeterminado (regra)
- Onerosa ou gratuita
- Revogação a qualquer tempo sem indenização, salvo se outorgada com prazo ou condicionada.
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Como vai haver uma construção, é bem provável que seja necessária uma maior segurança jurídica para o particular que vai construir o que só se obtém por meio de um contrato.
Já pensou o cara gasta milhares de reais construindo e amanhã, a administração pública revoga esse direito? Não faria sentido.
Gabarito E
Autorização: faculdade de uso privado no interesse do beneficiário (particular), unilateral, discricionário
Permissão: uso privado para fins de interesse coletivo (administração), unilateral, discricionário
Concessão: interesse mutuo (particular e administração), bilateral, licitação
É bom diferenciar permissão e concessão de uso de permissão e concessão de serviço público, também:
III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;
IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
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