Cabe à SRFB a conciliação bancária da Conta Única do Tesouro...
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resposta: errada
3.9 - CONCILIAÇÃO BANCÁRIA
3.9.1 - A conciliação bancária da CONTA ÚNICA do Tesouro Nacional, de responsabilidade da CCONT/STN, consiste na compatibilização diária, em nível global, dos lançamentos contábeis efetuados no Sistema com a movimentação ocorrida no Sistema de Informações do Banco Central - SISBACEN, que fornece Extrato de Depósito do Governo Federal - Conta única - STN.
fonte: Manual do Siafi
A INSTRUÇÃO NORMATIVA STN Nº 4, DE 13 DE AGOSTO DE 2002 DOU de 16.8.2002 (...) no que se refere a A CONTA ÚNICA DO TESOURO NACIONAL diz em seu artigo 28: "Para fins de controle da conciliação bancária, a instituição financeira permitirá o acesso ao sistema eletrônico de controle da Conta Especial à Secretaria Federal de Controle."
Tecla SAP:
CCONT/STN = Coordenadoria de Contabilidade da Secretaria do Tesouro Nacional
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