Sobre a responsabilidade civil do Estado, responderão pelos ...
Sobre a responsabilidade civil do Estado, responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa:
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Vamos analisar a questão sobre responsabilidade civil do Estado. O tema central é a obrigação que o Estado e suas entidades têm de reparar danos que seus agentes, agindo em nome delas, causam a terceiros.
De acordo com a Constituição Federal de 1988, mais especificamente no artigo 37, parágrafo 6º, as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado que prestam serviços públicos são responsáveis por danos causados por seus agentes a terceiros. Além disso, há o direito de regresso contra o agente causador do dano em caso de dolo ou culpa.
Agora, vamos ver por que a alternativa A é correta:
Alternativa A: "as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos." – Esta é a alternativa correta pois está de acordo com o que estabelece a Constituição Federal. Ela prevê que tanto as pessoas jurídicas de direito público (como União, Estados, Municípios) quanto as de direito privado que prestam serviços públicos (como concessionárias de serviços públicos, por exemplo) são responsáveis pelos danos causados pelos seus agentes.
Exemplo Prático: Imagine que um veículo de uma empresa concessionária de transporte público, ao prestar serviço, se envolve em um acidente e causa danos a uma pessoa. A concessionária, como pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, será responsável pela reparação do dano.
Vamos entender por que as outras alternativas estão incorretas:
Alternativa B: "os servidores públicos." – Esta alternativa está incorreta porque a responsabilidade é, em primeira instância, da pessoa jurídica a qual o servidor está vinculado. O direito de regresso contra o servidor só se aplica em caso de dolo ou culpa comprovados.
Alternativa C: "os dirigentes públicos." – Também está incorreta. Assim como para os servidores, a responsabilidade inicial é da pessoa jurídica, e não dos dirigentes individualmente.
Alternativa D: "as pessoas físicas e jurídicas." – Esta alternativa é ampla demais e não reflete a especificidade da responsabilidade objetiva do Estado e suas entidades.
Alternativa E: "as pessoas jurídicas." – Embora pareça correta, está incompleta, pois não especifica que são as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos que possuem tal responsabilidade.
Uma possível pegadinha na questão é confundir a responsabilidade direta da pessoa jurídica com a responsabilidade individual dos agentes. Sempre lembre-se de que a responsabilidade inicial recai sobre a pessoa jurídica, enquanto os agentes só são chamados a reparar o dano em casos específicos de dolo ou culpa.
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O art. 37, §6º da CF determina que: as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
alternativa : A
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