De acordo com o Código Civil, os negócios jurídicos devem se...

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Q920309 Direito Civil
De acordo com o Código Civil, os negócios jurídicos devem ser interpretados
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A) De acordo com o art. 113 do CC “Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração". Em complemento, temos o Enunciado 409 do CJF: “Os negócios jurídicos devem ser interpretados não só conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração, mas também de acordo com as práticas habitualmente adotadas entre as partes". Incorreta;

B) Em conformidade com o que dispõe o art. 113 do CC. Os usos, naturalmente, podem variar conforme o lugar e um bom exemplo disso é o alqueire, que varia de região para região. Correta;

C) Vide argumentos anteriores. Incorreta;

D) Dispõe o art. 114 do CC que se interpretam restritivamente os negócios jurídicos benéficos e a renúncia. Negócio jurídico benéfico ou gratuito são aqueles que envolvem uma liberalidade, em que somente um dos contratantes obriga-se, enquanto o outro só experimenta vantagem. Exemplo: doação. Incorreta;

E) Com base nos argumentos anteriores, a assertiva está incorreta.



Resposta: B 

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Gabarito: letra B

 

CC, Art. 113. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.

CC, Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.

Gabarito B

 

Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.

Art. 113. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.

Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.

LETRA B CORRETA 

CC

Art. 113. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.

A fiança limitada decorre da lei e do contrato, de modo que o fiador não pode ser compelido a pagar valor superior ao que foi avençado, devendo responder tão somente até o limite da garantia por ele assumida, o que afasta sua responsabilização em relação aos acessórios da dívida principal e aos honorários advocatícios, que deverão ser cobrados apenas do devedor afiançado.  Por se tratar de contrato benéfico (ou gratuito), as disposições relativas à fiança devem ser interpretadas de forma restritiva (art. 819 do CC), razão pela qual, nos casos em que ela é limitada (art. 822), a responsabilidade do fiador não pode superar os limites nela indicados. Ex: indivíduo outorgou fiança limitada a R$ 30 mil; significa que ele não terá obrigação de pagar o que superar esta quantia, mesmo que esse valor a maior seja decorrente das custas processuais e honorários advocatícios. STJ. 3ª T. REsp 1482565-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, j. 6/12/2016 Info 595 STJ

Nos termos do art. 113 do Código Civil, os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.

 

Resposta: letra B.

Bons estudos! :)

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