De acordo com a personalidade e a capacidade no CódigoCivil ...

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Q349315 Direito Civil
De acordo com a personalidade e a capacidade no CódigoCivil emvigor, é INCORRETOafirmar que:

Alternativas

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Tema Jurídico: A questão aborda a personalidade e capacidade civil segundo o Código Civil brasileiro.

Legislação Aplicável: O tema está regulado principalmente nos artigos 1º a 5º do Código Civil.

Explicação do Tema Central: No direito civil, a personalidade refere-se à aptidão para ser titular de direitos e deveres. Já a capacidade é a aptidão para exercer pessoalmente esses direitos. Esses conceitos são fundamentais para determinar quem pode participar de atos e negócios jurídicos.

Exemplo Prático: Imagine uma criança de 10 anos querendo vender um brinquedo caro. Mesmo que ela tenha a intenção, a lei considera que ela não tem discernimento suficiente para realizar essa transação de forma válida. Portanto, ela é considerada incapaz para esse ato.

Justificativa da Alternativa Correta:

Alternativa D: Incorreta. O erro está em afirmar que menores de dezoito anos são "absolutamente incapazes". Conforme o artigo 3º do Código Civil, são absolutamente incapazes apenas os menores de 16 anos. Entre 16 e 18 anos, eles são relativamente incapazes, conforme o artigo 4º. Portanto, a alternativa D está errada, pois não reflete corretamente a classificação das incapacidades.

Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa A: Correta. O artigo 1º do Código Civil estabelece que toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

Alternativa B: Correta. O artigo 2º do Código Civil protege os direitos do nascituro desde a concepção.

Alternativa C: Correta. A personalidade civil realmente começa com o nascimento com vida, como previsto no artigo 2º.

Alternativa E: Correta. Os pródigos são considerados relativamente incapazes, conforme o artigo 4º, inciso IV, do Código Civil.

Dicas para Evitar Pegadinhas: Preste atenção aos termos "absolutamente" e "relativamente" incapazes, pois são fundamentais para entender a capacidade civil. Verifique sempre a idade mencionada para determinar a categoria correta de capacidade.

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ALT. D

Art. 3o CC. São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

I - os menores de dezesseis anos;

BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA

Alternaiva A: Correto,pois é exatamente o que define o art.1º do cc que afirma:
`` Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil´´

Alternativa B: Correto, segundo o art.2º do cc que diz:
`` A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida,mas a lei põe a salvo,desde a concepção,
os direitos do nascituro´´.

Alternativa C:
Correto,art. 2º do cc que diz:
``A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida...

Alternativa D:
Errado,pois os maiores de 16 e menores de 18 são relativamente incapazes. Art.4,I do cc:
´´São incapazes.relativamente,a certos atos da vida civil,ou à maneira de os exercer:
I- Os maiores de 16 e menores de 18.


Alternativa E : Correto, art.4º, IV do cc,que diz:
IV- Os pródigos


Menores de 18 anos : Abrange os de 17 anos, que são relativamente incapazes. 

Resposta: Alternativa ''D''

MUDANÇAS TRAZIDAS PELA LEI Nº 13.146/15:

Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)         (Vigência)

I - (Revogado);           (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)      (Vigência)

II - (Revogado);          (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)       (Vigência)

III - (Revogado).         (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)       (Vigência)

III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)       (Vigência)

IV - os pródigos.

Parágrafo único.  A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)         (Vigência)

QUESTÃO DESATUALIZADA. 

COM AS MUDANÇAS TRAZIDAS PELA LEI Nº 13.146/15, SÓ HÁ UMA CLASSE DE ABSOLUTAMENTE INCAPAZES, QUAIS SEJAM, OS MENORES DE 16 ANOS.

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