De acordo com a personalidade e a capacidade no CódigoCivil ...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (13)
- Comentários (7)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Tema Jurídico: A questão aborda a personalidade e capacidade civil segundo o Código Civil brasileiro.
Legislação Aplicável: O tema está regulado principalmente nos artigos 1º a 5º do Código Civil.
Explicação do Tema Central: No direito civil, a personalidade refere-se à aptidão para ser titular de direitos e deveres. Já a capacidade é a aptidão para exercer pessoalmente esses direitos. Esses conceitos são fundamentais para determinar quem pode participar de atos e negócios jurídicos.
Exemplo Prático: Imagine uma criança de 10 anos querendo vender um brinquedo caro. Mesmo que ela tenha a intenção, a lei considera que ela não tem discernimento suficiente para realizar essa transação de forma válida. Portanto, ela é considerada incapaz para esse ato.
Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa D: Incorreta. O erro está em afirmar que menores de dezoito anos são "absolutamente incapazes". Conforme o artigo 3º do Código Civil, são absolutamente incapazes apenas os menores de 16 anos. Entre 16 e 18 anos, eles são relativamente incapazes, conforme o artigo 4º. Portanto, a alternativa D está errada, pois não reflete corretamente a classificação das incapacidades.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa A: Correta. O artigo 1º do Código Civil estabelece que toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.
Alternativa B: Correta. O artigo 2º do Código Civil protege os direitos do nascituro desde a concepção.
Alternativa C: Correta. A personalidade civil realmente começa com o nascimento com vida, como previsto no artigo 2º.
Alternativa E: Correta. Os pródigos são considerados relativamente incapazes, conforme o artigo 4º, inciso IV, do Código Civil.
Dicas para Evitar Pegadinhas: Preste atenção aos termos "absolutamente" e "relativamente" incapazes, pois são fundamentais para entender a capacidade civil. Verifique sempre a idade mencionada para determinar a categoria correta de capacidade.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
ALT. D
Art. 3o CC. São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
I - os menores de dezesseis anos;
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
`` Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil´´
Alternativa B: Correto, segundo o art.2º do cc que diz:
`` A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida,mas a lei põe a salvo,desde a concepção,
os direitos do nascituro´´.
Alternativa C: Correto,art. 2º do cc que diz:
``A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida...
Alternativa D: Errado,pois os maiores de 16 e menores de 18 são relativamente incapazes. Art.4,I do cc:
´´São incapazes.relativamente,a certos atos da vida civil,ou à maneira de os exercer:
I- Os maiores de 16 e menores de 18.
Alternativa E : Correto, art.4º, IV do cc,que diz:
IV- Os pródigos
Menores de 18 anos : Abrange os de 17 anos, que são relativamente incapazes.
Resposta: Alternativa ''D''
MUDANÇAS TRAZIDAS PELA LEI Nº 13.146/15:
Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
I - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
II - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
III - (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
IV - os pródigos.
Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
QUESTÃO DESATUALIZADA.
COM AS MUDANÇAS TRAZIDAS PELA LEI Nº 13.146/15, SÓ HÁ UMA CLASSE DE ABSOLUTAMENTE INCAPAZES, QUAIS SEJAM, OS MENORES DE 16 ANOS.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo