De acordo com a personalidade e a capacidade no CódigoCivil ...
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ALT. D
Art. 3o CC. São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
I - os menores de dezesseis anos;
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
`` Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil´´
Alternativa B: Correto, segundo o art.2º do cc que diz:
`` A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida,mas a lei põe a salvo,desde a concepção,
os direitos do nascituro´´.
Alternativa C: Correto,art. 2º do cc que diz:
``A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida...
Alternativa D: Errado,pois os maiores de 16 e menores de 18 são relativamente incapazes. Art.4,I do cc:
´´São incapazes.relativamente,a certos atos da vida civil,ou à maneira de os exercer:
I- Os maiores de 16 e menores de 18.
Alternativa E : Correto, art.4º, IV do cc,que diz:
IV- Os pródigos
Menores de 18 anos : Abrange os de 17 anos, que são relativamente incapazes.
Resposta: Alternativa ''D''
MUDANÇAS TRAZIDAS PELA LEI Nº 13.146/15:
Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
I - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
II - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
III - (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
IV - os pródigos.
Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
QUESTÃO DESATUALIZADA.
COM AS MUDANÇAS TRAZIDAS PELA LEI Nº 13.146/15, SÓ HÁ UMA CLASSE DE ABSOLUTAMENTE INCAPAZES, QUAIS SEJAM, OS MENORES DE 16 ANOS.
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