De acordo com a personalidade e a capacidade no CódigoCivil ...

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Q349315 Direito Civil
De acordo com a personalidade e a capacidade no CódigoCivil emvigor, é INCORRETOafirmar que:

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ALT. D

Art. 3o CC. São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

I - os menores de dezesseis anos;

BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA

Alternaiva A: Correto,pois é exatamente o que define o art.1º do cc que afirma:
`` Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil´´

Alternativa B: Correto, segundo o art.2º do cc que diz:
`` A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida,mas a lei põe a salvo,desde a concepção,
os direitos do nascituro´´.

Alternativa C:
Correto,art. 2º do cc que diz:
``A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida...

Alternativa D:
Errado,pois os maiores de 16 e menores de 18 são relativamente incapazes. Art.4,I do cc:
´´São incapazes.relativamente,a certos atos da vida civil,ou à maneira de os exercer:
I- Os maiores de 16 e menores de 18.


Alternativa E : Correto, art.4º, IV do cc,que diz:
IV- Os pródigos


Menores de 18 anos : Abrange os de 17 anos, que são relativamente incapazes. 

Resposta: Alternativa ''D''

MUDANÇAS TRAZIDAS PELA LEI Nº 13.146/15:

Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)         (Vigência)

I - (Revogado);           (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)      (Vigência)

II - (Revogado);          (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)       (Vigência)

III - (Revogado).         (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)       (Vigência)

III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)       (Vigência)

IV - os pródigos.

Parágrafo único.  A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)         (Vigência)

QUESTÃO DESATUALIZADA. 

COM AS MUDANÇAS TRAZIDAS PELA LEI Nº 13.146/15, SÓ HÁ UMA CLASSE DE ABSOLUTAMENTE INCAPAZES, QUAIS SEJAM, OS MENORES DE 16 ANOS.

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