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Q1152228 Direito Constitucional

Referente aos instrumentos de planejamento e orçamento público, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta a(s) correta(s).


I. A Constituição Federal de 1988 prevê a edição de Lei Complementar acerca dos instrumentos de planejamento e orçamento.

II. A Lei que instituir o Plano Plurianual (PPA) estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração não continuada.

III. A Lei Orçamentária Anual (LOA) não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei, em obediência ao princípio da universalidade.

Alternativas

Comentários

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I. CORRETO

II- LDO

III [...]  não se incluindo na proibição [...]

Manoel, o erro da II não é o nome do instrumento. É sim o PPA. O erro reside na parte final: ao invés de programa de duração não continuada, leia-se e grave-se programa de duração continuada. Só isso. O restante está corretinho.

Manoel, o erro da III também não é sobre isso. É sobre o princípio mencionado. Só isso...tá tudo certinho. Só o nome do princípio que está errado. O correto, apesar de não estar na lei, é o da exclusividade ou pureza.

AGORA, O QUE VERSA NA CF 88, sobre ambos os apontamentos:

§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

§ 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

ABAIXO, O QUE VERSA NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS:

Pureza ou Exclusividade Orçamentária

O princípio da pureza ou exclusividade, previsto no § 8º do art. 165 da CF, estabelece que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. São ressalvados a autorização para abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, ainda que por Antecipação de Receitas Orçamentárias - ARO, nos termos da lei.

Princípio da Universalidade

Princípio segundo o qual a LOA deve compreender todas as receitas e despesas orçamentárias de todos os Poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

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