Em relação às Finanças Públicas, a Constituição Federal de ...
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Tema da Questão: Finanças Públicas na Constituição Federal de 1988.
A questão aborda como a Constituição Federal de 1988 disciplina as finanças públicas, focando em instrumentos como o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).
Legislação Aplicável: A Constituição Federal, nos artigos 165 a 169, trata das normas gerais de finanças públicas, incluindo a elaboração, apreciação e execução dos instrumentos de planejamento orçamentário.
Alternativa Correta: A - o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), assim como o de Lei Orçamentária Anual (LOA) e do Plano Plurianual (PPA), são enviados ao Congresso Nacional pelo Presidente da República.
Justificativa: De acordo com o artigo 84, inciso XXIII da Constituição Federal, é atribuição do Presidente da República enviar ao Congresso Nacional os projetos de leis orçamentárias, que incluem o PPA, LDO e LOA. Esta alternativa está correta, pois reflete fielmente a divisão de responsabilidades e competências estabelecida pela Constituição.
Exemplo Prático: Quando o Presidente da República prepara o orçamento para o próximo ano, ele deve formular os projetos de PPA, LDO e LOA e submetê-los ao Congresso Nacional para discussão e aprovação. Isso garante que o planejamento orçamentário seja analisado e discutido por representantes do povo.
Análise das Alternativas Incorretas:
B - "os projetos de Lei Ordinárias relativos ao Plano Plurianual, às Diretrizes Orçamentárias, ao Orçamento Anual e aos créditos adicionais serão apreciados e sancionados pelo Senado Federal."
Erro: A apreciação dos projetos de lei orçamentária é feita pelo Congresso Nacional como um todo, que inclui a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, e não exclusivamente pelo Senado. A sanção cabe ao Presidente da República.
C - "o Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos Projetos de Leis Orçamentárias enquanto não iniciada a discussão, na Comissão de Justiça, da parte cuja alteração é proposta."
Erro: A possibilidade de modificação nos projetos de leis orçamentárias pelo Presidente ocorre enquanto não iniciada a votação, mas na Comissão Mista de Orçamento, e não na Comissão de Justiça.
D - "cabe à Lei Ordinária dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual."
Erro: A regulamentação sobre estes aspectos é feita pela Lei Complementar, conforme o artigo 165, §9º da Constituição Federal, e não por Lei Ordinária.
Estratégia: Para interpretar este tipo de questão, identifique palavras-chave relacionadas às competências e atribuições dos órgãos e entenda a hierarquia e o funcionamento dos processos orçamentários definidos na Constituição.
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A proposta da LDO, realizada em conformidade com o PPA, é encaminhada anualmente ao Congresso até 15 de abril e sua função é fixar as prioridades do governo federal, além de orientar a elaboração da LOA.
FONTE: https://www.congressonacional.leg.br/materias/materias-orcamentarias/entenda-o-orcamento
De acordo com a Constituição Federal de 1988, o Presidente da República é responsável por enviar ao Congresso Nacional os projetos de lei referentes ao Plano Plurianual (PPA), à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e à Lei Orçamentária Anual (LOA). Especificamente:
Plano Plurianual (PPA): O projeto de lei do PPA estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. Este plano é elaborado para um período de quatro anos e deve ser enviado ao Congresso Nacional até o final do primeiro ano de mandato do Presidente da República (art. 165, § 1º da Constituição Federal).
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO): A LDO compreende as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orienta a elaboração da LOA, dispõe sobre as alterações na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. O projeto de lei da LDO deve ser enviado ao Congresso Nacional até 15 de abril de cada ano (art. 35, § 2º, inciso II do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT).
Lei Orçamentária Anual (LOA): A LOA compreende o orçamento fiscal, o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, e o orçamento da seguridade social. O projeto de lei da LOA deve ser enviado ao Congresso Nacional até 31 de agosto de cada ano (art. 35, § 2º, inciso III do ADCT).
Portanto, o envio desses projetos de lei ao Congresso Nacional é uma atribuição constitucional do Presidente da República, visando assegurar a programação das políticas públicas e a alocação eficiente dos recursos públicos.
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