Em relação às Finanças Públicas, a Constituição Federal de ...
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A proposta da LDO, realizada em conformidade com o PPA, é encaminhada anualmente ao Congresso até 15 de abril e sua função é fixar as prioridades do governo federal, além de orientar a elaboração da LOA.
FONTE: https://www.congressonacional.leg.br/materias/materias-orcamentarias/entenda-o-orcamento
De acordo com a Constituição Federal de 1988, o Presidente da República é responsável por enviar ao Congresso Nacional os projetos de lei referentes ao Plano Plurianual (PPA), à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e à Lei Orçamentária Anual (LOA). Especificamente:
Plano Plurianual (PPA): O projeto de lei do PPA estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. Este plano é elaborado para um período de quatro anos e deve ser enviado ao Congresso Nacional até o final do primeiro ano de mandato do Presidente da República (art. 165, § 1º da Constituição Federal).
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO): A LDO compreende as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orienta a elaboração da LOA, dispõe sobre as alterações na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. O projeto de lei da LDO deve ser enviado ao Congresso Nacional até 15 de abril de cada ano (art. 35, § 2º, inciso II do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT).
Lei Orçamentária Anual (LOA): A LOA compreende o orçamento fiscal, o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, e o orçamento da seguridade social. O projeto de lei da LOA deve ser enviado ao Congresso Nacional até 31 de agosto de cada ano (art. 35, § 2º, inciso III do ADCT).
Portanto, o envio desses projetos de lei ao Congresso Nacional é uma atribuição constitucional do Presidente da República, visando assegurar a programação das políticas públicas e a alocação eficiente dos recursos públicos.
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