Conforme a Lei nº 4.320/1964, o empenho é o ato emanado de ...
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Gab. B
Segundo o art. 58 da Lei nº 4.320/1964, EMPENHO é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico. Empenhos Ordinário, Estimado e Global.
Os EMPENHOS podem ser classificados em:
– ORDINÁRIO: tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez;
– ESTIMATIVO: empenho utilizado para as despesas cujo montante NÃO se pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros; e
– GLOBAL: empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis.
Gabarito B
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