Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram um...

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Q3120284 Não definido
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

I. descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II. atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III. participação da comunidade.

BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Constituição da República de 1988.


Esse artigo da Constituição Federal de 1988 fundamentou a criação
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