Com referência a essa situação hipotética, julgue o item sub...
Com referência a essa situação hipotética, julgue o item subsecutivo.
Para efeito de observância aos limites de alterações
contratuais previstos na Lei n.º 8.666/1993, o conjunto de
reduções ou o conjunto de acréscimos devem ser sempre
calculados sobre o valor original do contrato, sem nenhuma
compensação entre eles.