A Portaria STN nº. 448/2002 define material de consumo e ma...
A Portaria STN nº. 448/2002 define material de consumo e material permanente em seu art. 2º:
I. Material de Consumo, aquele que, em razão de seu uso corrente e da definição da Lei nº 4.320/64, perde normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada a dois anos.
II. Material Permanente, aquele que, em razão de seu uso corrente, não perde a sua identidade física, e/ou tem uma durabilidade superior a dois anos.
Relacione os parâmetros excludentes, segundo o referido instituto legal, para identificação do material permanente com seus respectivos conceitos:
1. Durabilidade
2. Fragilidade
3. Incorporabilidade
4. Perecibilidade
5. Transformabilidade
( ) A estrutura esteja sujeita à modificação, por ser quebradiço ou deformável, caracterizando-se pela irrecuperabilidade e/ou perda de sua identidade.
( ) Destina-se à incorporação a outro bem, não podendo ser retirado sem prejuízo das características do principal.
( ) Está sujeito a modificações (químicas ou físicas) ou que se deteriora ou perde sua característica normal de uso.
( ) É adquirido para fins de transformação.
( ) O material em uso normal perde, ou tem reduzidas as suas condições de funcionamento, no prazo máximo de dois anos.
Assinale a opção que indica a relação correta, de cima para baixo.