Maria Júlia, 33 anos, é cuidadora de Alvina, de 80 anos; amb...
Art. 105. Exibir ou veicular, por qualquer meio de comunicação, informações ou imagens depreciativas ou injuriosas à pessoa idosa: (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)
Pena – detenção de 1 (um) a 3 (três) anos e multa.
Quando chega essa parte de crime já fico nervosa, mas deu certo fazer por eliminação.
Art. 105. Exibir ou veicular, por qualquer meio de comunicação, informações ou imagens depreciativas ou injuriosas à pessoa idosa:
Pena – detenção de 1 (um) a 3 (três) anos e multa.