Maria Júlia, 33 anos, é cuidadora de Alvina, de 80 anos; amb...

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Q2301326 Serviço Social
Maria Júlia, 33 anos, é cuidadora de Alvina, de 80 anos; ambas residem no município de Salandra. Maria Júlia é muito conhecida na cidade por gravar vídeos de humor. Com o objetivo de adquirir seguidores e visualizações, ela grava vídeos da idosa em seu dia a dia e posta nas suas redes sociais. Os vídeos depreciam a imagem de Alvina se tornando alvo de chacotas na cidade. Nos vídeos, Maria Júlia chama a idosa de “velha rabugenta”, utiliza palavras pejorativas para humilhá-la, desqualificando-a pela sua idade; e, se diverte com as filmagens. Considerando a situação hipotética, bem como o Estatuto da Pessoa Idosa, o ato da cuidadora “exibir ou veicular em suas redes sociais imagens depreciativas” de Alvina
Alternativas

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Alternativa Correta: A - configura crime com pena de detenção de um a três anos e multa.

1. Tema Central da Questão: A questão aborda a proteção dos direitos da pessoa idosa, especificamente no contexto do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003). O foco é entender os tipos de crimes cometidos contra idosos e as respectivas punições, destacando a importância do respeito e da dignidade dessa população.

2. Resumo Teórico e Conceitual: O Estatuto da Pessoa Idosa é uma legislação essencial para proteger os direitos dos idosos, assegurando-lhes o respeito à dignidade, à integridade física, moral e psicológica. Um dos artigos mais relevantes é o que trata sobre a exposição vexatória ou humilhante de idosos, que constitui crime passível de pena.

De acordo com o artigo 96 do Estatuto da Pessoa Idosa, é crime "expor a risco a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso", incluindo veicular imagens depreciativas. A pena prevista é de detenção de um a três anos e multa.

3. Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa A é correta pois está em conformidade com o Estatuto da Pessoa Idosa. O ato de Maria Júlia de gravar e divulgar vídeos depreciativos de Alvina se enquadra no crime descrito no artigo 96, com a pena de detenção de um a três anos e multa.

4. Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa B: Incorreta. A afirmação de que não há uma pena específica para tal ato é falsa, visto que o artigo 96 do Estatuto define claramente a penalidade.

Alternativa C: Incorreta. A punição não se limita a uma advertência de caráter educativo; a lei estabelece detenção e multa.

Alternativa D: Incorreta. Embora o conteúdo possa gerar repercussões financeiras, a questão não menciona lucro como condição para a aplicação de pena mais severa. A pena estabelecida não é de reclusão de dois a quatro anos, mas sim de detenção de um a três anos, conforme mencionado anteriormente.

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Art. 105. Exibir ou veicular, por qualquer meio de comunicação, informações ou imagens depreciativas ou injuriosas à pessoa idosa: (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

Pena – detenção de 1 (um) a 3 (três) anos e multa.

Quando chega essa parte de crime já fico nervosa, mas deu certo fazer por eliminação.

Art. 105. Exibir ou veicular, por qualquer meio de comunicação, informações ou imagens depreciativas ou injuriosas à pessoa idosa:    

Pena – detenção de 1 (um) a 3 (três) anos e multa.

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