São características das autarquias:
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GABARITO E
CARACTERÍSTICAS DAS AUTARQUIAS
- Criada por Lei Ordinária Específica
- Exaurida também por Lei (princípio do parralelismo das formas)
- Regime jurídico de Direito Público
- Fruto da descentralização administrativa
- Desempenha funções típicas do Estado
- Regime de pessoal/contratação é estatutario
- Patrimônio e receita própios
- Foro de competência para o julgamento de ações no âmbito federal - Justiça Federal
Autarquias Especiais
=> Agências reguladoras: Maior autonomia técnica (normativa e administrativa) e maiores poderes para regulamentar determinados setores específicos
Recorrente em provas: A autonomia administrativa atribui as competências de:
I - Solicitar diretamente ao Ministerio da Economia:
a) autorização para realização de concursos públicos;
b) provimento dos cargos autorizados em le para seu quadro de pessoal;
c) alteração no quadro de pessoal e alterações nos planos de carreira de seus seridores;
II - conceder diárias e passagens em deslocamentos nacionais e internacionais e autorizar afastamentos do País a servidores da agência;
III - celebrar contratos administrativos e prorrogar contratos em vigor relativos a atividades de custeio, independentemente do valor.
=> Agências Executivas: recebe uma qualificação jurídica que confere a ela maior autonomia gerencial, orçamentária e financeira. São Autarquias ou Fundações Públicas (Fundações Autárquicas), que se submetem a um regime de controle sobre metas de desempenho e prazos atravéz do Contrato de Desempenho (contrato de gestão - duração de 1 a 5 anos) e de Planos estratégicos de reestruturação e de desenvolvimento institucional.
Analisando as alternativas
A-Criação por lei (ok); personalidade jurídica de direito privado (público); serem oriundas de descentralização (ok)
B-Criação apenas autorizada por lei; personalidade jurídica de direito privado; capacidade de autoadministração.(ok)
C-Criação por lei (ok); personalidade jurídica de direito privado; patrimônio próprio.(ok)
D-Criação apenas autorizada por lei; personalidade jurídica de direito público(ok); patrimônio próprio.(ok)
Gabarito:E
Doutrina
Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, autarquia é Pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei.
José dos Santos Carvalho Filho, consistem na Pessoa jurídica de direito público, integrante da Administração Indireta, criada por lei para desempenhar funções que, despidas de caráter econômico, sejam próprias e típicas do Estado.
Lembrando que a criação e a extinção da autarquia somente pode ocorrer por lei especíica.
APU indireta é descentralização por outorga (também chamada de funcional, de serviços, técnica)
AutarCRIA
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