De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei n...
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O PGRS e o PERS são atualizados em 4 anos... Porque o PMRS não?
Art 19. O plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos tem o seguinte conteúdo mínimo:
XIX - periodicidade de sua revisão, observado prioritariamente o período de vigência do plano plurianual municipal.
Art. 19...
XIX - periodicidade de sua revisão, observado prioritariamente o período de vigência do plano plurianual municipal.
XIX - periodicidade de sua revisão, observado o período máximo de 10 (dez) anos.
Há um erro material no texto da lei onde o inciso XIX foi enumerado duas vezes, possibilitando a anulação da questão.
Todavia, considerando-se a redação atual, o prazo é de 10 anos e não de 4. O que também não invalida *** o conceito *** já aplicado na redação anterior, pois ''prioritariamente'' obriga a dar prioridade, mas não ao cumprimento quadrienal.
Por isso a questão, ainda que possa ser supostamente anulada, tem a alternativa correta segundo às exigências legais.
LETRA B
A mudança ocorreu em virtude da nova lei 14.026/2020. Anteriormente o prazo era realmente de 4 anos.
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