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Q2301328 Serviço Social
A Lei nº 8.212/1991 dispõe sobre a organização da seguridade social e a sua forma de financiamento, que compreende os direitos relativos à saúde, à previdência e à Assistência Social. Sobre a Política de Seguridade Social, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.

( ) O princípio do caráter centralizado na gestão participativa permite que haja, no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), a estipulação de alíquotas de contribuição social diferenciadas, de acordo com as diferentes capacidades contributivas.

( ) O princípio da gestão democrática e descentralizada da seguridade social prevê uma gestão quadripartite.

( ) A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta.

( ) No âmbito federal, o orçamento da seguridade social é composto por receitas da União; receitas das contribuições sociais; e, receitas de outras fontes.

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Gestão quadripartite

A gestão da Seguridade Social será quadripartite, ou seja, compartilhada entre quatro categorias sociais de forma democrática e descentralizada: os trabalhadores, os empregadores, os aposentados e o Poder Público.

Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

I - universalidade da cobertura e do atendimento;

II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

V - eqüidade na forma de participação no custeio;

VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;  

VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.        

 Art. 195. A seguridade social será financiada POR TODA A SOCIEDADE, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:         

I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:        

a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;         

b) a receita ou o faturamento;        

c) o lucro;         

II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social;       

III - sobre a receita de concursos de prognósticos.

IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.        

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