De acordo com a Lei no 12.618/2012, a Fundação de Previdên...

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Q920331 Direito Previdenciário
De acordo com a Lei no 12.618/2012, a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud), para os servidores públicos titulares de cargo efetivo e para os membros do Poder Judiciário, é estruturada na forma de fundação de natureza
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Vamos analisar as alternativas da questão:

A) pública, com personalidade jurídica de direito público, gozando somente de autonomia administrativa. 

A letra "A" está errada porque a a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo – Funpresp-Exe, entidade fechada de previdência complementar, estruturada na forma de fundação, de natureza pública, com personalidade jurídica de direito privado e autonomia administrativa, financeira e gerencial, tem por finalidade administrar e executar planos de benefícios de caráter previdenciário, na modalidade de contribuição definida. 

B) pública, com personalidade jurídica de direito privado, gozando de autonomia administrativa, financeira e gerencial. 

A letra "B" está correta porque abordou de forma correta a natureza juídica da Funpresp _ EXE.

Art. 1º  do Estatuto da Funpresp A Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo – Funpresp-Exe, entidade fechada de previdência complementar, estruturada na forma de fundação, de natureza pública, com personalidade jurídica de direito privado e autonomia administrativa, financeira e gerencial, tem por finalidade administrar e executar planos de benefícios de caráter previdenciário, na modalidade de contribuição definida. Parágrafo único. A Funpresp-Exe tem sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal, e atuação em todo o território nacional.

C) privada, com personalidade jurídica de direito privado, gozando de autonomia administrativa, financeira e gerencial. 

A letra "C" está errada porque a a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo – Funpresp-Exe, entidade fechada de previdência complementar, estruturada na forma de fundação, de natureza pública, com personalidade jurídica de direito privado e autonomia administrativa, financeira e gerencial, tem por finalidade administrar e executar planos de benefícios de caráter previdenciário, na modalidade de contribuição definida. 

D) pública, com personalidade jurídica de direito público, gozando somente de autonomia financeira e administrativa. 

A letra "D" está errada porque a a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo – Funpresp-Exe, entidade fechada de previdência complementar, estruturada na forma de fundação, de natureza pública, com personalidade jurídica de direito privado e autonomia administrativa, financeira e gerencial, tem por finalidade administrar e executar planos de benefícios de caráter previdenciário, na modalidade de contribuição definida. 

E) privada, com personalidade jurídica de direito privado, gozando de autonomia administrativa, negocial, financeira e jurídica.

A letra "E" está errada porque a a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo – Funpresp-Exe, entidade fechada de previdência complementar, estruturada na forma de fundação, de natureza pública, com personalidade jurídica de direito privado e autonomia administrativa, financeira e gerencial, tem por finalidade administrar e executar planos de benefícios de caráter previdenciário, na modalidade de contribuição definida. 

O gabarito é a letra "B".

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Gabarito: letra B

 

Lei 12.618/2012

Art. 4, § 1o  A Funpresp-Exe, a Funpresp-Leg e a Funpresp-Jud serão estruturadas na forma de fundação, de natureza pública, com personalidade jurídica de direito privado, gozarão de autonomia administrativa, financeira e gerencial e terão sede e foro no Distrito Federal.

LEI 12.618/12

1.   Regulamenta o FUNPRESP.

2.   RPPS está limitado ao teto. Por isso existe o FUNPRESP.

3.   Destinatários obrigatórios:

3.1. Servidores que ingressarem no serviço público federal após a instituição do FUNPRESP – sendo a inscrição automática, devendo manifestar oposição em até 90 dias.

3.2. Servidores federais que ingressaram antes da instituição do FUNPRESP – esses somente adentram se manifestarem expressamente essa vontade.

3.2.1.  Essa opção, para o servidor que já estava, só é válida por 24 meses após a instituição do FUNPRESP.

3.2.2.  Esses têm um benefício especial – pois antes de terem a opção contribuíam de forma proporcional a toda sua remuneração.

4.   Participante – servidor efetivo.

5.   Patrocinador – União /Autarquia /Fundação Pública

6.   Entidade Fechada de Previdência Complementar – FUNPRESP – Fundação Pública com personalidade jurídica de direito privado.

7.   FUNPRESP Executivo

8.   FUNPRESP Legislativo (TCU)

9.   FUNPRESP Judiciário

10. Plano de benefício:

10.1.  Programados

10.2.  Não programados – Morte /Invalidez – custeio específico.

Participante – defini o percentual de contribuição do que exceder o teto – Patrocinador iguala o valor em até 8,5%.


Meu resumo sobre esta lei. Espero que ajude. Bons estudos.  

Lei da FUNPRESP-JUD:

Art. 4o É a União autorizada a criar, observado o disposto no art. 26 e no art. 31, as seguintes entidades fechadas de previdência complementar, com a finalidade de administrar e executar planos de benefícios de caráter previdenciário nos termos das Leis Complementares nos 108 e 109, de 29 de maio de 2001:

 I - a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe), para os servidores públicos titulares de cargo efetivo do Poder Executivo, por meio de ato do Presidente da República;

 II - a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Legislativo (Funpresp-Leg), para os servidores públicos titulares de cargo efetivo do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas da União e para os membros deste Tribunal, por meio de ato conjunto dos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal; e

 III - a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud), para os servidores públicos titulares de cargo efetivo e para os membros do Poder Judiciário, por meio de ato do Presidente do Supremo Tribunal Federal.

 § 1o A Funpresp-Exe, a Funpresp-Leg e a Funpresp-Jud serão estruturadas na forma de fundação, de natureza pública, com personalidade jurídica de direito privado, gozarão de autonomia administrativa, financeira e gerencial e terão sede e foro no Distrito Federal.

Vida à cultura democrática, Monge.

Letra B

Lei 12.618/2002, Art. 4º, §1º: A Funpresp-Exe, a Funpresp-Leg e a Funpresp-Jud serão estruturadas na forma de fundação, de natureza pública, com personalidade jurídica de direito privado, gozarão de autonomia administrativa, financeira e gerencial e terão sede e foro no Distrito Federal.

Um alma caridosa me responde uma coisa?

Por ela ser de PJ DE DIREITO PRIVADO, seus servidores são EMPREGADOS PÚBLICOS??

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