De acordo com a Lei no 12.618/2012, a Fundação de Previdên...
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Gabarito comentado
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A letra "A" está errada porque a a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo – Funpresp-Exe, entidade fechada de previdência complementar, estruturada na forma de fundação, de natureza pública, com personalidade jurídica de direito privado e autonomia administrativa, financeira e gerencial, tem por finalidade administrar e executar planos de benefícios de caráter previdenciário, na modalidade de contribuição definida.
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Gabarito: letra B
Lei 12.618/2012
Art. 4, § 1o A Funpresp-Exe, a Funpresp-Leg e a Funpresp-Jud serão estruturadas na forma de fundação, de natureza pública, com personalidade jurídica de direito privado, gozarão de autonomia administrativa, financeira e gerencial e terão sede e foro no Distrito Federal.
1. Regulamenta o FUNPRESP.
2. RPPS está limitado ao teto. Por isso existe o FUNPRESP.
3. Destinatários obrigatórios:
3.1. Servidores que ingressarem no serviço público federal após a instituição do FUNPRESP – sendo a inscrição automática, devendo manifestar oposição em até 90 dias.
3.2. Servidores federais que ingressaram antes da instituição do FUNPRESP – esses somente adentram se manifestarem expressamente essa vontade.
3.2.1. Essa opção, para o servidor que já estava, só é válida por 24 meses após a instituição do FUNPRESP.
3.2.2. Esses têm um benefício especial – pois antes de terem a opção contribuíam de forma proporcional a toda sua remuneração.
4. Participante – servidor efetivo.
5. Patrocinador – União /Autarquia /Fundação Pública
6. Entidade Fechada de Previdência Complementar – FUNPRESP – Fundação Pública com personalidade jurídica de direito privado.
7. FUNPRESP Executivo
8. FUNPRESP Legislativo (TCU)
9. FUNPRESP Judiciário
10. Plano de benefício:
10.1. Programados
10.2. Não programados – Morte /Invalidez – custeio específico.
Participante – defini o percentual de contribuição do que exceder o teto – Patrocinador iguala o valor em até 8,5%.
Meu resumo sobre esta lei. Espero que ajude. Bons estudos.
Lei da FUNPRESP-JUD:
Art. 4o É a União autorizada a criar, observado o disposto no art. 26 e no art. 31, as seguintes entidades fechadas de previdência complementar, com a finalidade de administrar e executar planos de benefícios de caráter previdenciário nos termos das Leis Complementares nos 108 e 109, de 29 de maio de 2001:
I - a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe), para os servidores públicos titulares de cargo efetivo do Poder Executivo, por meio de ato do Presidente da República;
II - a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Legislativo (Funpresp-Leg), para os servidores públicos titulares de cargo efetivo do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas da União e para os membros deste Tribunal, por meio de ato conjunto dos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal; e
III - a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud), para os servidores públicos titulares de cargo efetivo e para os membros do Poder Judiciário, por meio de ato do Presidente do Supremo Tribunal Federal.
§ 1o A Funpresp-Exe, a Funpresp-Leg e a Funpresp-Jud serão estruturadas na forma de fundação, de natureza pública, com personalidade jurídica de direito privado, gozarão de autonomia administrativa, financeira e gerencial e terão sede e foro no Distrito Federal.
Vida à cultura democrática, Monge.
Letra B
Lei 12.618/2002, Art. 4º, §1º: A Funpresp-Exe, a Funpresp-Leg e a Funpresp-Jud serão estruturadas na forma de fundação, de natureza pública, com personalidade jurídica de direito privado, gozarão de autonomia administrativa, financeira e gerencial e terão sede e foro no Distrito Federal.
Um alma caridosa me responde uma coisa?
Por ela ser de PJ DE DIREITO PRIVADO, seus servidores são EMPREGADOS PÚBLICOS??
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