Após realização de auditoria de convênio pela Controladoria ...
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não entendi...porque há em outra questão o seguinte embasamento para que a CGU possa aplicar medida sancionadora, vejam o trecho.
"No âmbito da organização da Administração Pública Federal foi dada à CGU a prerrogativa de avocar a sindicância em curso, até mesmo com a possibilidade de aplicar penalidade cabível"
Professores, por favor, comentem essa questão!!!! Precisamos do gabarito comentado!
Creio que o erro na Letra A) se refere à tomada de contas especial pelo TCU. Ela poderia ser instaurado pelo próprio controle interno da Universidade.
Quando a Letra D), o gabarito, realmente o poder sancionatório da CGU está mais ligado aos servidores, um poder de correição. Não existe ausência de competência sancionatória, ainda que o ato, em si, não possa sofrer sanção, apenas o servidor.
O poder sancionatório da CGU diz respeito aos servidores da organização pública em infrações disciplinares. No caso comentado, o poder de julgar as contas cabe ao TCU.
Acredito que a CGU tem o poder de instaurar o inquérito, não lhe cabe o poder de sanção.
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