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Q1070959 Contabilidade Pública

As informações constantes na tabela a seguir são referentes ao Relatório de Gestão Fiscal (RGF) – Anexo 01 - Demonstrativo da Despesa com Pessoal - Quadro: DTP e Apuração do Cumprimento do Limite Legal:


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Conforme o Manual dos Demonstrativos Fiscais (MDF) e as informações constantes na tabela, é correto afirmar que o valor do limite prudencial, é, em reais, de

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Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Questão que trata acerca de conhecimentos sobre Limites da LRF. 

LRF Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais: 

III - na esfera municipal: 

a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando  

houver; 

b) 54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo. 

. 

Veja que a questão não informa que é na esfera municipal. Portanto, faz-se necessário o conhecimento do aluno que tem que o limite máximo de 54% refere-se ao ente municipal. 

A partir disso, vamos calcular o limite prudencial. O limite legal a questão já informou: 

Inicialmente, para o Poder Executivo: 

→ limite legal = R$329.195.025,28 

→ limite prudencial (95%)329.195.025,28 * 95% = R$312.735.274,01 

 

O valor do limite prudencial é calculado em cima do valor do limite legal, que, por sua vez, é calculado sobre o valor da RCL.  

 

Concordo que a questão apelou demais nesses cálculos com números com vírgulas. Na prova, isso demanda tempo demais.  

 

Gabarito do professor: letra A. 

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Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

por aproximação DTP 329 x 0,95 = 312,55 -- Letra (A)

Entretanto, penso estar "errado" o gabarito, veja:

====================================

DTP (União = 50% x RCL) = RCL 609.620 x 50% = Teto(100%) DTP R$ 308.810 x 95% prudencial = R$ 289.569 ==> aí NÃO TERIA resposta.

Mais alguém ? ([email protected])

Limite máximo 329.195.025,28 (90% do limite com gasto de pessoal)

Limite prudencial---- 95% do limite máximo

329.195.025,28 x 0,95 = 312.735.274,02.

gab A)

PS.: sacanagem colocar uns valores desse tamanho na prova

Na tabela percebe-se que consta 54 %( no limite máximo)...

Então já sabemos que o cálculo será apurado na esfera municipal para o poder executivo ;)

Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:       I - na esfera federal:

        III - na esfera municipal:

       a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver;

       b) 54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo.

O LIMITE PRUDENCIAL É 95 % DO RESPECTIVO LIMITE (54%) SÓ FAZER 0,95 X 329.195.025,28.

GABARITO A

VALE RESSALTAR TAMBÉM :

Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:

       I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;

       II - criação de cargo, emprego ou função;

       III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;

       IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;

       V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6 do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.

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