Em vias urbanas de trânsito rápido, onde não existir sinaliz...

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Ano: 2016 Banca: CRO - SC Órgão: CRO - SC Prova: CRO - SC - 2016 - CRO - SC - Motorista |
Q2809504 Legislação de Trânsito

Em vias urbanas de trânsito rápido, onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima permitida será de:

Alternativas

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Para compreender a questão proposta, precisamos entender que ela aborda as Normas Gerais de Circulação e Conduta, especificamente a velocidade máxima permitida em vias urbanas de trânsito rápido. Este tema é regido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mais especificamente, pelo artigo 61.

O artigo 61 do CTB estabelece os limites de velocidade nas vias, e, no caso das vias urbanas de trânsito rápido, a velocidade máxima permitida, quando não houver sinalização regulamentadora, é de 80 km/h. Este é o ponto central da questão, e o conhecimento da legislação vigente é essencial para respondê-la corretamente.

Alternativa correta: D - 80 Km/h.

Justificativa: A alternativa D está correta porque está alinhada com o que determina o artigo 61 do CTB. Em vias urbanas de trânsito rápido, sem sinalização específica, a velocidade máxima permitida é de 80 km/h.

Análise das alternativas incorretas:

A - 100 Km/h. Esta alternativa está incorreta porque 100 km/h não é a velocidade máxima permitida para vias urbanas de trânsito rápido. Este limite é geralmente aplicado a rodovias, não a vias urbanas.

B - 110 Km/h. Esta alternativa também está incorreta. Assim como a alternativa A, 110 km/h é um limite aplicável a rodovias com pistas duplas e não se refere a vias urbanas de trânsito rápido.

C - 60 Km/h. Esta alternativa está incorreta porque 60 km/h é o limite máximo para vias coletoras, não para vias de trânsito rápido.

Ao resolver questões sobre normas de trânsito, é crucial conhecer os diferentes tipos de vias e os limites de velocidade associados a cada uma, conforme estabelecido pelo CTB.

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