No que se refere às legislações federais n.º 8.662/1993, n....
Somente poderão exercer a profissão de assistente social os possuidores de diploma em curso de graduação em serviço social, oficialmente reconhecido, expedido por estabelecimento de ensino superior existente no País, devidamente registrado no órgão competente.
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Gabarito da professora: CERTO
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A questão está certa:
Art. 2º Somente poderão exercer a profissão de Assistente Social:
I - Os possuidores de diploma em curso de graduação em Serviço Social, oficialmente reconhecido, expedido por estabelecimento de ensino superior existente no País, devidamente registrado no órgão competente;
creio que o que a colega Deise Cavalcanti falou esta correto, porém, o que falta na questão é o fato de que para exercer precisa ser inscrito no Conselho regional da sua respectiva jurisdição.
Questão correta !
Somente poderão exercer a profissão de assistente social :
1-Os possuidores de diploma em curso de graduação em serviço social,oficialmente reconhecido, expedido por estabelecimento de ensino existente no país ,devidamente registrado no órgão competente .
2- os possuidores de diploma de curso superior em serviço social ,em nível de graduação ou equivalente ,expedido por estabelecimento de ensino sediado em países estrangeiros, conveniado ou não com o governo brasileiro ,desde que devidamente revalidado e registrado em órgão competente no Brasil .
3- os agentes sociais ,qualquer que seja sua denominação com funções nos vários órgãos públicos ,segundo o disposto no art.14 e seu parágrafo único da lei número 1.889,de 13 de junho de 1953.
Parágrafo único. O exercício da profissão de Assistente social requer prévio registro nos conselhos regionais que tenham jurisdição sobre a área de atuação do interresado nós termos desta lei.
De fato, de acordo com o gabarito definitivo da banca, esta alternativa está CORRETA!
Questão polêmica, porque pode gerar dupla interpretação, já que a legislação prevê três possibilidades de exercer a profissão:
Art. 2º Somente poderão exercer a profissão de Assistente Social:
I - Os possuidores de diploma em curso de graduação em Serviço Social, oficialmente reconhecido, expedido por estabelecimento de ensino superior existente no País, devidamente registrado no órgão competente;
II - os possuidores de diploma de curso superior em Serviço Social, em nível de graduação ou equivalente, expedido por estabelecimento de ensino sediado em países estrangeiros, conveniado ou não com o governo brasileiro, desde que devidamente revalidado e registrado em órgão competente no Brasil;
III - os agentes sociais, qualquer que seja sua denominação com funções nos vários órgãos públicos, segundo o disposto no art. 14 e seu parágrafo único da Lei nº 1.889, de 13 de junho de 1953.
A questão cita apenas o inciso I como forma de exercer a profissão, e mesmo estando incompleta e usando termo restritivo "somente", a Banca Examinadora considerou como certa.
Gabarito: Certo.
Abraços e bons estudos!
Profa. Nilza Ciciliati
@profnilzaciciliati
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