No que se refere às legislações federais n.º 8.662/1993, n.º...

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Q1993385 Serviço Social
No que se refere às legislações federais n.º 8.662/1993, n.º 8.666/1993 e n.º 14.133/2021, julgue o item.

As competências do assistente social incluem elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do serviço social com participação da sociedade civil. 
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Em conformidade com o inciso II, do “Art. 4º", da Lei de Regulamentação da profissão de 1993, é competência do/a assistente social elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil.


Resposta: CERTO

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LEI N 8.662, DE 7 DE JUNHO DE 1993: Dispõe sobre a profissão de Assistente Social e dá outras providências

Art. 4º Constituem competências do Assistente Social:

       I - elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares;

       II - elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil;

       III - encaminhar providências, e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população;

       IV - ;

       V - orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos;

       VI - planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais;

       VII - planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais;

       VIII - prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, com relação às matérias relacionadas no inciso II deste artigo;

       IX - prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade;

       X - planejamento, organização e administração de Serviços Sociais e de Unidade de Serviço Social;

       XI - realizar estudos sócio-econômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades.

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