São princípios da administração pública expressos na Consti...
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"Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:"
Da leitura deste rol, em cotejo com as alternativas fornecidas pela Banca, percebe-se que a única aponta apenas princípios expressos é aquela indicada na letra D.
As demais, ora inserem princípios incorretos ora apontam princípios implícitos, como a razoabilidade a supremacia do interesse público, por exemplo, o que as torna incorretas.
Gabarito do professor: D.
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GABARITO: LETRA D
Disposições Gerais
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
CF/88.
O conhecimento exigido é devidamente contemplado no teor do art. 37 da CRFB/88:
“A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte” (...).
Mnemônico LIMPE: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
Examinemos cada alternativa:
A) eficácia, lesividade e ética.
Incorreta. Nenhum dos itens são princípios expressos no sobredito diploma.
B) ampla defesa, pessoalidade e continuidade do serviço público.
Incorreta. Nenhum dos itens são princípios expressos no sobredito diploma.
C) eficiência, proporcionalidade e sigilo.
Incorreta. Sigilo não é um dos princípios expressos, eficiência sim. Quanto à proporcionalidade, também constitui um dos princípios que deve nortear a administração pública. Contudo, ele materializa um princípio implícito, por ser consagrado na legislação infraconstitucional, mais precisamente, no teor do art. 2º da Lei 9.784/1999 “A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência”. A razoabilidade e a proporcionalidade se manifestam no art. 2º, parágrafo único, inciso VI da Lei 9.784/1999, a saber: “adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público”.
D) legalidade; impessoalidade e moralidade
Correta. Todos constituem princípios preconizados no diploma constitucional.
E) publicidade; razoabilidade e supremacia do interesse público.
Incorreta. De fato, a publicidade configura um dos princípios constitucionais expressos, contudo, a razoabilidade (veja o comentário da “B”) e a supremacia do interesse público não.
Gabarito: alternativa “D”.
LIMPE
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
MNEMÔNICO "LIMPE"
Princípios básicos da administração pública:
L egalidade
I mpessoalidade
M oralidade
P ublicidade
E ficiência
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