Segundo a Portaria de Consolidação nº 4/2017, sobre a notifi...
Segundo a Portaria de Consolidação nº 4/2017, sobre a notificação compulsória de doenças, analisar os itens abaixo:
I. A comunicação de doença, agravo ou evento de saúde pública de notificação compulsória pode ser realizada à autoridade de saúde por qualquer cidadão que deles tenha conhecimento.
II. A notificação compulsória imediata deve ser realizada pelo profissional de saúde ou responsável pelo serviço assistencial que prestar o primeiro atendimento ao paciente, em até 24 horas desse atendimento, pelo meio mais rápido disponível.