De acordo com o Artigo 1º da Lei Orgânica da Assistência So...
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Tema Central da Questão: O tema central desta questão é a proteção social dentro da política de assistência social conforme estabelecido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). É fundamental entender o papel da assistência social como componente da seguridade social, que visa garantir os mínimos sociais para cidadãos em situação de vulnerabilidade.
A assistência social na LOAS é definida como uma política de seguridade social não contributiva, ou seja, é um direito do cidadão independente de contrapartida financeira, e um dever do Estado. Essa política busca prover proteção social a grupos vulneráveis, como crianças, adolescentes, idosos, e pessoas com deficiência.
Alternativa Correta: A alternativa B está correta: "o amparo às crianças e aos adolescentes carentes". Este item está em conformidade com os objetivos da LOAS, que visam à proteção de grupos vulneráveis, incluindo crianças e adolescentes, que frequentemente se encontram em situação de risco social.
Justificativa: O amparo a crianças e adolescentes carentes é um dos pilares da assistência social. A proteção desse grupo busca assegurar direitos básicos e condições de vida digna, evitando situações de exclusão e vulnerabilidade social. Segundo a LOAS, a assistência deve ser prestada sem vinculação a contribuições, garantindo o acesso universal a seus benefícios.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - "a proteção à família, à maternidade e ao direito de reprodução": Essa alternativa não está correta porque, embora a proteção à família e à maternidade sejam objetivos da assistência social, o direito de reprodução não é um foco específico da LOAS.
C - "a promoção da integração ao mercado imobiliário": Essa alternativa está incorreta, pois a integração ao mercado imobiliário não é um objetivo da política de assistência social, que foca na garantia dos mínimos sociais e não em aspectos financeiros do setor imobiliário.
D - "a habilitação e a reabilitação do público-alvo e a promoção de sua renda": Embora habilitação e reabilitação sejam componentes da assistência social, a promoção de renda, como colocada na alternativa, não faz parte dos objetivos primários da LOAS, que se concentra em garantir o mínimo necessário para a sobrevivência digna.
E - "a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal aos cidadãos carentes": Essa alternativa remete ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), que é um dos componentes da LOAS. No entanto, a questão pede a inclusão de proteção social de forma mais ampla, não apenas o BPC.
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Art. 2 A assistência social tem por objetivos:
I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente:
a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes;
c) a promoção da integração ao mercado de trabalho;
d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; e
e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família;
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