De acordo com o Artigo 1º da Lei Orgânica da Assistência So...

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Q1369548 Serviço Social
De acordo com o Artigo 1º da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, em vigor, “a assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais”. Com base no que estabelece a citada Lei, a proteção social inclui:
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Art. 2 A assistência social tem por objetivos:                     

I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente:                 

a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;                  

b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes;                  

c) a promoção da integração ao mercado de trabalho;                       

d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; e                     

e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família;                     

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