O produto de receitas especificadas que, por lei, se vincula...
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TÍTULO VII
Dos Fundos Especiais
Art. 71. Constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação.
Gabarito B
Fonte: Lei 4320/64
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