A participação dos usuários, no Sistema Único de Assistênci...
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Gab. B
Art. 126. Para ampliar o processo participativo dos usuários, além do reforço na articulação com movimentos sociais e populares, diversos espaços podem ser organizados, tais como:
I - coletivo de usuários junto aos serviços, programas e projetos socioassistenciais;
II - comissão de bairro;
III - fórum;
IV - entre outros.
Letra B
PARTICIPAÇÃO DOS USUÁRIOS NO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 125. O estímulo à participação e ao protagonismo dos usuários nas instâncias de deliberação da política de assistência social, como as conferências e os conselhos, é condição fundamental para viabilizar o exercício do controle social e garantir os direitos socioassistenciais.
Art. 126. Para ampliar o processo participativo dos usuários, além do reforço na articulação com movimentos sociais e populares, diversos espaços podem ser organizados, tais como:
I - coletivo de usuários junto aos serviços, programas e projetos socioassistenciais;
II - comissão de bairro;
III - fórum;
IV - entre outros.
Parágrafo único. Os espaços de que trata o caput devem desencadear o debate permanente sobre os problemas enfrentados, o acompanhamento das ações desenvolvidas e a discussão das estratégias mais adequadas para o atendimento das demandas sociais, com vistas a assegurar o constante aprimoramento das ofertas e prestações do SUAS.
http://www.mds.gov.br/webarquivos/public/NOBSUAS_2012.pdf
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