O relatório psicológico apresenta, de forma descritiva e int...

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Q39953 Psicologia
Com relação às formas de apresentação de resultados da avaliação psicológica, julgue os itens seguintes.
O relatório psicológico apresenta, de forma descritiva e interpretativa, os resultados e conclusões da avaliação psicológica e destina-se a subsidiar encaminhamentos, intervenções ou diagnósticos. Seu objetivo é apresentar uma avaliação geral, independentemente da solicitação específica do requerente.
Alternativas

Comentários

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ErradoO erro da questão está em afirmar que seu objetivo é apresentar uma avaliação geral, independentemente da solicitação específica do requerente . Pois, o relatório limita-se a fornecer somente as informações necessárias relacionadas à demanda, solicitação ou petição.Acho que também está errado afirmar que o relatório apresenta de forma INTERPRETATIVA os resultados...Será que isto realmente está errado??? Alguém poderia comentar?"3 – RELATÓRIO PSICOLÓGICO3.1. Conceito e finalidade do relatório ou laudo psicológicoO relatório ou laudo psicológico é uma apresentação descritiva acerca de situações e/ou condições psicológicas e suas determinações históricas, sociais, políticas e culturais, pesquisadas no processo de avaliação psicológica. Como todo DOCUMENTO, deve ser subsidiado em dados colhidos e analisados, à luz de um instrumental técnico (entrevistas, dinâmicas, testes psicológicos, observação, exame psíquico, intervenção verbal), consubstanciado em referencial técnico-filosófico e científico adotado pelo psicólogo.A finalidade do relatório psicológico será a de apresentar os procedimentos e conclusões gerados pelo processo da avaliação psicológica, relatando sobre o encaminhamento, as intervenções, o diagnóstico, o prognóstico e evolução do caso, orientação e sugestão de projeto terapêutico, bem como, caso necessário, solicitação de acompanhamento psicológico, limitando-se a fornecer somente as informações necessárias relacionadas à demanda, solicitação ou petição ."Fonte: RESOLUÇÃO CFP N.º 007/2003
Concordo com com a colega abaixo, INTERPRETAR ESTÁ ERRADO, pois o psicólogo, não deve fazer afirmações sem sustentação em fatos e/ou teorias, devendo ter linguagem precisa, especialmente quando se referir a dados subjetivos.Finalidade do relatório ou laudo psicológico: apresentar os procedimentos econclusões geradas pelo processo da avaliação psicológica, relatando sobre o motivo do encaminhamento, as intervenções, o diagnóstico, o prognóstico e evolução do caso, orientação e sugestão de projeto terapêutico, bem como, caso necessário, solicitação de acompanhamento psicológico, limitando-se a fornecer somente as informações necessárias relacionadas à demanda, solicitação ou petição.
Também concordo. Assim que bati o olho na questão percebia palavra "interpretativa" e já considerei errada.Além do que das outras coisas que você comentou!

Pessoal,

O texto da Resolução CFP17/2002 era da seguinte forma:

3.1. Conceito e finalidade do Relatório Psicológico
O Relatório Psicológico é uma apresentação descritiva e/ou interpretativa acerca de
situações ou estados psicológicos e suas determinações históricas, sociais, políticas e
culturais, pesquisadas no processo de Avaliação Psicológica. Como todo DOCUMENTO,
deve ser subsidiado em dados colhidos e analisados à luz de um instrumental técnico
(entrevistas, dinâmicas, testes psicológicos, observação, escuta, intervenção verbal etc.),
consubstanciado em referencial técnico-filosófico e científico, adotado pelo psicólogo.

talvez seja por isso o inicio dessa questão. Eu só considero final como errado.

Abracos

Na verdade, esta resolução de 2002 já foi revogada, o que fica valendo é a resolução de 2003 que retira o termo interpretativo, deixando apenas o descritivo. Talvez o Cespe nem tenha colocado isto como pegadinha, e só considerou o erro do final da frase, pois em outras questões ele tb considerou a resolução antiga de 2002, acredito que o CESPE esteja ultrapassado neste sentido... mas com certeza questões com esta resolução antiga são cabíveis de recursos.

 

RESOLUÇÃO CFP N.º 007/2003

Institui o Manual de Elaboração de Documentos Escritos produzidos pelo psicólogo, decorrentes de avaliação psicológica e revoga a Resolução CFP º 17/2002.  

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