Quanto a noções de licitação pública, julgue o item.A habili...
A habilitação é o momento do procedimento licitatório em que o órgão licitante buscará identificar a aptidão ou a capacidade do licitante.
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Gab: Certo
Lei 14.133/21 (NLLC):
Art. 62. A habilitação é a fase da licitação em que se verifica o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, dividindo-se em:
I - jurídica;
II - técnica;
III - fiscal, social e trabalhista;
IV - econômico-financeira.
Pense o seguinte:
Quando vamos tirar carteira, os avaliadores vão verificar nossa CAPACIDADE para nos fornecer a hABILITAÇÃO.
CERTO.
Art. 62. A habilitação é a fase da licitação em que se verifica o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, dividindo-se em:
I - jurídica;
II - técnica;
III - fiscal, social e trabalhista;
IV - econômico-financeira.
GABARITO - CERTO
Art. 62. A habilitação é a fase da licitação em que se verifica o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, dividindo-se em:
I – jurídica; II – técnica; III – fiscal, social e trabalhista; IV – econômico-financeira.
[GABARITO: CERTO]
Art. 62. A habilitação é a fase da licitação em que se verifica o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, dividindo-se em:
I - jurídica;
II - técnica;
III - fiscal, social e trabalhista;
IV - econômico-financeira.
FONTE: LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.
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