Conforme Decreto Federal n.º 92.530, de 09 de abril de 1986,...
Conforme Decreto Federal n.º 92.530, de 09 de abril de 1986, o exercício da especialização de Engenheiro de Segurança do Trabalho é permitido, exclusivamente, exceto:
Gabarito comentado
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A alternativa correta é a E.
O Decreto Federal n.º 92.530, de 09 de abril de 1986, regulamenta o exercício da especialização de Engenheiro de Segurança do Trabalho no Brasil. Para compreender essa questão, é necessário conhecer quem está autorizado a atuar nessa especialização, de acordo com o decreto.
Alternativa A: Esta opção é correta, pois o decreto permite que um Engenheiro, com certificado de conclusão em Engenharia de Segurança do Trabalho em nível de pós-graduação, exerça a especialização. Esse é um requisito básico para a atuação na área.
Alternativa B: Esta também está correta. O Arquiteto, com a mesma formação em pós-graduação na área de Engenharia de Segurança do Trabalho, é permitido a exercer a especialização, de acordo com o decreto.
Alternativa C: Correto, pois refere-se ao portador de certificado de curso de especialização realizado prioritariamente pelo Ministério do Trabalho. Este é um dos critérios contemplados para a validação do exercício profissional.
Alternativa D: Esta opção está certa. O possuidor de registro de Engenheiro de Segurança do Trabalho emitido pelo Ministério do Trabalho, dentro do prazo estabelecido após a extinção do curso, também está habilitado a exercer a profissão, conforme descrito no decreto.
Alternativa E: Esta é a única incorreta, pois se refere ao portador de certificado de conclusão de curso de Técnico de Segurança do Trabalho. Esse título não autoriza o exercício da especialização de Engenheiro de Segurança do Trabalho, uma vez que o curso técnico possui abrangência e qualificações diferentes das exigidas para um engenheiro especializado na área. Técnicos de Segurança do Trabalho desempenham funções importantes, mas dentro de atribuições específicas, que não incluem o exercício de atividades exclusivas dos engenheiros especializados.
É importante frisar que a diferença principal está no nível de formação e nas atribuições legais de cada profissional. Engenheiros e Arquitetos com especialização têm qualificações e responsabilidades distintas dos técnicos.
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