Não são consideradas despesas com ações e serviços públicos...
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Vamos analisar a questão a partir do tema central, que é a definição de despesas com ações e serviços públicos de saúde segundo a legislação brasileira. Esse tema é fundamental para entender o que pode ou não ser considerado como gasto em saúde pública, de acordo com a **Constituição Federal de 1988** e a **Lei Complementar nº 141/2012**.
A **Lei Complementar nº 141/2012**, em seu artigo 3º, estabelece o que são consideradas despesas com ações e serviços públicos de saúde. Vamos aplicar este conhecimento às alternativas apresentadas:
Alternativa D (Correta): "Ao saneamento básico, inclusive quanto às ações financiadas e mantidas com recursos provenientes de taxas, tarifas ou preços públicos instituídos para essa finalidade." Esta alternativa está correta porque a legislação não considera como despesas com ações e serviços de saúde os gastos com saneamento básico que são financiados por taxas e tarifas específicas. O saneamento é uma área importante, mas as despesas com ele não entram na contabilidade específica de saúde pública quando já têm fontes de financiamento próprias.
Alternativa A: "À produção, aquisição e distribuição de insumos específicos de serviços do SUS, tais como: imunobiológicos, sangue e hemoderivados." Esta alternativa está incorreta porque estes são, de fato, considerados despesas com ações e serviços de saúde, conforme o artigo 3º da Lei Complementar nº 141/2012.
Alternativa B: "Ao saneamento básico dos distritos sanitários especiais indígenas e de comunidades remanescentes de quilombos." Esta alternativa também está incorreta. As despesas com saneamento básico em áreas indígenas e quilombolas são consideradas ações de saúde, uma vez que visam melhorar as condições sanitárias dessas populações, tendo um impacto direto na saúde.
Alternativa C: "Ao manejo ambiental vinculado diretamente ao controle de vetores de doenças." Igualmente incorreta, pois o manejo ambiental para controle de vetores é considerado ação de saúde, já que previne doenças como dengue e malária.
Alternativa E: "Ao investimento na rede física do SUS, incluindo a execução de obras de recuperação, reforma, ampliação e construção de estabelecimentos públicos de saúde." Esta alternativa é incorreta porque tais investimentos são, sim, considerados despesas de saúde, conforme a legislação.
Estratégia para interpretação: Ao se deparar com questões deste tipo, é importante lembrar que a legislação específica detalha quais despesas são consideradas ações de saúde. Preste atenção às exceções definidas por leis complementares e constitucionais.
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d
Art. 4o Não constituirão despesas com ações e serviços públicos de saúde, para fins de apuração dos percentuais mínimos de que trata esta Lei Complementar, aquelas decorrentes de:
V - saneamento básico, inclusive quanto às ações financiadas e mantidas com recursos provenientes de taxas, tarifas ou preços públicos instituídos para essa finalidade
Art. 4o Não constituirão despesas com ações e serviços públicos de saúde, para fins de
apuração dos percentuais mínimos de que trata esta Lei Complementar, aquelas decorrentes de:
I - pagamento de aposentadorias e pensões, inclusive dos servidores da saúde;
II - pessoal ativo da área de saúde quando em atividade alheia à referida área;
III - assistência à saúde que não atenda ao princípio de acesso universal;
IV - merenda escolar e outros programas de alimentação, ainda que executados em unidades
do SUS, ressalvando-se o disposto no inciso II do art. 3o;
V - saneamento básico, inclusive quanto às ações financiadas e mantidas com recursos
provenientes de taxas, tarifas ou preços públicos instituídos para essa finalidade;
VI - limpeza urbana e remoção de resíduos;
VII - preservação e correção do meio ambiente, realizadas pelos órgãos de meio ambiente dos
entes da Federação ou por entidades não governamentais;
VIII - ações de assistência social;
IX - obras de infraestrutura, ainda que realizadas para beneficiar direta ou indiretamente a
rede de saúde; e
X - ações e serviços públicos de saúde custeados com recursos distintos dos especificados na
base de cálculo definida nesta Lei Complementar ou vinculados a fundos específicos distintos
daqueles da saúde.
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